TJRJ - 0834653-81.2023.8.19.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 14:44
Baixa Definitiva
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11/03/2025 12:38
Remessa
-
03/02/2025 00:05
Publicação
-
31/01/2025 18:08
Documento
-
31/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0834653-81.2023.8.19.0002 Assunto: Reserva de Vagas para Pessoas com Deficiência / Concurso Público / Edital / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: NITEROI 5 VARA CIVEL Ação: 0834653-81.2023.8.19.0002 Protocolo: 3204/2024.00984003 APELANTE: JULIA HORTENCIA CARVALHO NASCIMENTO ADVOGADO: LUIZ CARLOS RODRIGUES JUNIOR OAB/RJ-155492 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: MARIO VINICIUS DE ARAUJO LOPES OAB/RJ-145521 Relator: DES.
LIDIA MARIA SODRE DE MORAES Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO.
TÉCNICO UNIVERSITÁRIO I - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO.
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
INSCRIÇÃO PELA AMPLA CONCORÊNCIA.
CANDIDATA ACOMETIDA POR NEOPLASIA MALIGNA.
PLEITO DE INSCRIÇÃO PELO SISTEMA DE COTAS.
DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
MANUTENÇÃO. 1.
Trata-se de Mandado de Segurança por meio do qual a impetrante alega, em síntese, que prestou concurso para o cargo de Técnico Universitário I - Assistente Administrativo - na Universidade do Estado do Rio de Janeiro. 2.
Alegação de que faz jus à inclusão no quadro de candidatos portadores de deficiência física, em razão de seu quadro de neuropatia, decorrente de câncer de mama que desenvolveu. 3.
Denegação da segurança.
Irresignação da parte autora.4.
O edital é a lei interna do concurso público, cujas regras vinculam tanto a Administração Pública, como os candidatos.5.
Impetrante não requereu a sua inclusão no sistema de cotas no momento da inscrição, precluindo no direito de requerer tal inclusão.6.
As alegações e os documentos trazidos pela impetrante não evidenciam qualquer descumprimento dos mandamentos contidos no edital do concurso, motivo pelo qual não se revela a existência do direito líquido e certo e, tampouco, a ilegalidade ou abuso de poder na prática do ato impugnado.7.
Direito líquido e certo não demonstrado.8.
Manutenção da sentença.9.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Des.Relatora.
Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
LIDIA MARIA SODRE DE MORAES.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
LIDIA MARIA SODRE DE MORAES, DES.
RENATA MARIA NICOLAU CABO e DES.
ANDRE EMILIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH. -
30/01/2025 15:23
Confirmada
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29/01/2025 21:39
Documento
-
29/01/2025 19:12
Conclusão
-
28/01/2025 13:01
Não-Provimento
-
02/12/2024 19:15
Documento
-
29/11/2024 14:21
Confirmada
-
29/11/2024 00:05
Publicação
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28/11/2024 00:00
Edital
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMº SR.
DESEMBARGADOR ANDRÉ EMÍLIO RIBEIRO VON MELENTOVYTC, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 28/01/2025, A PARTIR DAS 13:01 H, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, NA FORMA DAS DISPOSIÇÕES NORMATIVO-LEGAIS DESTA CORTE E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.273.
APELAÇÃO 0834653-81.2023.8.19.0002 Assunto: Reserva de Vagas para Pessoas com Deficiência / Concurso Público / Edital / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: NITEROI 5 VARA CIVEL Ação: 0834653-81.2023.8.19.0002 Protocolo: 3204/2024.00984003 APELANTE: JULIA HORTENCIA CARVALHO NASCIMENTO ADVOGADO: LUIZ CARLOS RODRIGUES JUNIOR OAB/RJ-155492 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: MARIO VINICIUS DE ARAUJO LOPES OAB/RJ-145521 Relator: DES.
LIDIA MARIA SODRE DE MORAES -
26/11/2024 14:43
Inclusão em pauta
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25/11/2024 13:08
Remessa
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25/11/2024 11:11
Conclusão
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22/11/2024 20:03
Pedido de inclusão
-
01/11/2024 12:05
Conclusão
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31/10/2024 18:39
Documento
-
31/10/2024 00:07
Publicação
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30/10/2024 16:24
Confirmada
-
30/10/2024 15:35
Mero expediente
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29/10/2024 11:05
Conclusão
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29/10/2024 11:00
Distribuição
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25/10/2024 20:32
Remessa
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25/10/2024 20:23
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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