TJRJ - 0887368-06.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 18ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 21:11
Baixa Definitiva
-
10/09/2025 21:09
Documento
-
18/08/2025 00:05
Publicação
-
15/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0887368-06.2023.8.19.0001 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 25 VARA CIVEL Ação: 0887368-06.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00600737 APELANTE: YANO AFFONSO MAIA ADVOGADO: DEBORA PAVÃO DOS SANTOS OAB/RJ-135059 APELADO: UNITRACKER CLUBE DE BENEFÍCIOS MÚTUOS ADVOGADO: BIANCA COELHO ESTEVES DOS SANTOS OAB/RJ-153334 ADVOGADO: YOHANE COELHO ESTEVES MACHADO OAB/RJ-216397 Relator: DES.
LUCIA REGINA ESTEVES DE MAGALHAES Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
SEGURO VEICULAR.
INCÊNDIO.
PERDA TOTAL.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR.
RECURSO QUE NÃO MERECE ACOLHIDA.I.
CASO EM EXAME1.
Cuida-se de Apelação Cível interposta contra sentença que, nos autos de Ação Indenizatória proposta pelo Apelante em face de Associação, julgou improcedentes os pedidos deduzidos, ante a ausência de provas de falha na prestação dos serviços.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
Cinge-se a controvérsia recursal acerca da existência de cobertura na apólice para o sinistro ocorrido (incêndio), à luz das regras protetivas do CDC, da função social do contrato e da boa-fé objetiva.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
Na proposta de adesão assinada pelo Apelante, este declarou ter ciência do regulamento norteador da atuação da Associação Apelada, assim como dos meios para obtenção do acesso ao referido documento, do qual constava, expressamente, que, no "Plano Standard" escolhido pelo Apelante, a perda total coberta pela apólice era aquela decorrente de colisão, havendo, ainda, expressa exclusão do risco de incêndio (cláusula 21.2) e de danos decorrentes de panes elétricas (cláusula 21.27).4.
Boa-fé e função social dos contratos que não podem ser invocadas para isentar qualquer dos contratantes do dever de cumprir as obrigações assumidas, tampouco para eliminar a necessidade de observância das regras previamente pactuadas. 5.
Em que pese o CDC determine que os contratos sejam interpretados de forma mais favorável ao consumidor, isso não significa afastar disposições literais intencionalmente incluídas no pacto, como, por exemplo, as cláusulas de exclusão de risco expressas e de sentido unívoco.6.
Julgado que não merece retoque.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
Recurso conhecido e desprovido.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator. -
13/08/2025 19:11
Documento
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13/08/2025 11:25
Conclusão
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12/08/2025 00:01
Não-Provimento
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31/07/2025 00:05
Publicação
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29/07/2025 18:56
Inclusão em pauta
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25/07/2025 15:39
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/07/2025 00:05
Publicação
-
21/07/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 116ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 17/07/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0887368-06.2023.8.19.0001 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 25 VARA CIVEL Ação: 0887368-06.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00600737 APELANTE: YANO AFFONSO MAIA ADVOGADO: DEBORA PAVÃO DOS SANTOS OAB/RJ-135059 APELADO: UNITRACKER CLUBE DE BENEFÍCIOS MÚTUOS ADVOGADO: BIANCA COELHO ESTEVES DOS SANTOS OAB/RJ-153334 ADVOGADO: YOHANE COELHO ESTEVES MACHADO OAB/RJ-216397 Relator: DES.
LUCIA REGINA ESTEVES DE MAGALHAES -
17/07/2025 11:06
Conclusão
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17/07/2025 11:00
Distribuição
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16/07/2025 13:38
Remessa
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16/07/2025 13:37
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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