TJRJ - 0811154-23.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 01:29
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 01:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 01:31
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 01:06
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 05/05/2025 23:59.
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01/05/2025 01:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 30/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER BRASIL S.A. em 05/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:30
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0811154-23.2023.8.19.0211 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU: ELISANGELA DA SILVA DE FREITAS DOS SANTO Ao autor, no prazo de cinco dias, para comprovar o pagamento das custas específicas para renovação do mandado requerido, sob pena de extinção por abandono.
Fica a parte autora ciente que não será concedida a dilação de prazo, para cumprimento da exigência, assim como não será considerado andamento a prática de ato protelatório.
Transcorrido o prazo e ausente cumprimento devido, os autos serão remetidos à conclusão para extinção.
Segue o modelo de GRERJ de referência: RIO DE JANEIRO, 20 de novembro de 2024.
SERGIO MAURICIO SANTOS DE SOUZA -
26/11/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 21:34
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2024 12:42
Conclusos ao Juiz
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25/06/2024 00:36
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 00:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/06/2024 23:59.
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14/06/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 16:53
Juntada de Petição de diligência
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07/11/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 00:46
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 30/10/2023 23:59.
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20/10/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 16:10
Expedição de Mandado.
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02/10/2023 00:03
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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01/10/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 16:37
Desentranhado o documento
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29/09/2023 16:37
Cancelada a movimentação processual
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28/09/2023 21:06
Concedida a Medida Liminar
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28/09/2023 14:08
Conclusos ao Juiz
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28/09/2023 14:07
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/09/2023 14:07
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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