TJRJ - 0802745-66.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 14:31
Baixa Definitiva
-
11/07/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0802745-66.2024.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE LUIZ NICOLITT REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANDRE LUIZ NICOLITT EXECUTADO: ENEL BRASIL S.A Dê-se baixa e arquivem-se.
ANGRA DOS REIS, 10 de julho de 2025.
MANUELA CELESTE TOMASI Juiz Substituto -
10/07/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 19:40
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 19:40
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 19:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
01/07/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:29
Outras Decisões
-
26/06/2025 17:32
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 04/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0802745-66.2024.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE LUIZ NICOLITT REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANDRE LUIZ NICOLITT EXECUTADO: ENEL BRASIL S.A Pelo descumprimento da obrigação de fazer determinada no id 113553476, no id 113548837 e no id 117172314,conforme despacho de id 141581313, arbitro multa no valor de R$ 2.000,00, por configuração de ato atentatório à dignidade da justiça.
Intime-se a ré para o pagamento da mesma, via GRERJ, no campo "MULTAS (2211-1)", código da receita/conta é 2211-1.
Intime-se, ainda, a mesma para pagamento, via GRERJ, das custas judiciais calculadas no id 170175071.
Prazo de 15 dias.
Findo o referido prazo, sem o devido pagamento, oficie-se à SOF/DEGAR.
ANGRA DOS REIS, 4 de fevereiro de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
12/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 00:26
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 12:20
Outras Decisões
-
04/02/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
22/12/2024 13:29
Expedição de Mandado.
-
20/12/2024 00:33
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 00:21
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ NICOLITT em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:21
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 19/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0802745-66.2024.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE LUIZ NICOLITT REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANDRE LUIZ NICOLITT EXECUTADO: ENEL BRASIL S.A Dispenso o relatório na forma do art. 38 da L. 9.099/95.
Alega a embargante, em síntese, que a multa aplicada fere os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e que gera o enriquecimento ilícito.
Requerendo, assim, a redução das astreintes.
O embargado se manifestou, tempestivamente, argumentando que a alegação da embargante não deve prosperar. À embargante não assiste razão.
Note que se trata de uma obrigação de fazer que está pendente de cumprimento desde 22/03/2024 (vide id 113548837).
Note que, em 18/04/2024 (vide id 113553476), pela inércia da parte ré em cumprir com a obrigação de fazer imposta em sede de tutela de urgência, houve a majoração de multa e, ainda assim, a obrigação de fazer não foi cumprida.
Note que, conforme peça de id 133743229, até o dia 29/07/2024, a obrigação de fazer não havia sido cumprida.
Durante todo o transcurso do processo, em nenhum momento a parte ré comprovou, documentalmente, que a obrigação de fazer deferida em sede de tutela de urgência havia sido cumprida.
Desta feita, a multa executada (conversão da obrigação de fazer em perdas e danos) é razoável e proporcional à negligência da ré em cumprir, tempestivamente, com a sua obrigação.
Assim, em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido constante dos embargos, extinguindo o processo na forma do art. 487, I do CPC.
Condeno a embargante nas custas processuais, na forma do art. 55, parágrafo único, II da L. 9099/95.
P.R.I.
No mais, dou por extinta a obrigação executada na forma do art. 924, II do CPC.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado de pagamento da quantia bloqueada para o embargado, com as devidas cautelas.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
ANGRA DOS REIS, 2 de dezembro de 2024.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
03/12/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:36
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
02/12/2024 10:43
Conclusos para julgamento
-
29/11/2024 21:44
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
29/11/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0802745-66.2024.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE LUIZ NICOLITT REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANDRE LUIZ NICOLITT EXECUTADO: ENEL BRASIL S.A Ao embargado, no prazo legal.
ANGRA DOS REIS, 27 de novembro de 2024.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
27/11/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:54
Outras Decisões
-
27/11/2024 08:43
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 19:13
Juntada de Petição de embargos de terceiros
-
21/11/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:29
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
14/11/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
09/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
22/10/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 12:02
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 00:17
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 14/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 17:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/10/2024 16:12
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 00:03
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 11:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/09/2024 11:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
08/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 16:56
Outras Decisões
-
03/09/2024 16:56
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 13:02
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2024 13:02
Processo Reativado
-
12/08/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 13:02
Processo Desarquivado
-
29/07/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:24
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 11:24
Baixa Definitiva
-
22/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
21/07/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 13:30
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 13:30
Transitado em Julgado em 18/07/2024
-
26/05/2024 00:12
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ NICOLITT em 24/05/2024 23:59.
-
26/05/2024 00:12
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 24/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 11:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/05/2024 10:20
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
06/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 11:34
Outras Decisões
-
03/05/2024 10:29
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2024 08:19
Juntada de Petição de contestação
-
01/05/2024 00:13
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 29/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 23:19
Juntada de Petição de diligência
-
18/04/2024 16:16
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 15:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/04/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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