TJRJ - 0957477-11.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
24/08/2025 02:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
20/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 16:24
Juntada de carta
-
19/08/2025 16:04
Expedição de Ofício.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0957477-11.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLARICE DOBBS DE ALMEIDA, CARLOS CARNOTA DO NASCIMENTO EXECUTADO: LATAM AIRLINES GROUP S/A 1.Guia de depósito, juntada pelo réu, no valor de R$ 9.814,89.
Todavia, vinculada ao XXIV JEC (ID 187232381), Juizado Especial que não existe (id 217771964) 2.
Assim, oficie-se ao Banco do Brasil para que transfira o respectivo valor à disposição deste Juizado vinculado ao processo 0957477-11.2024.8.19.0001. 3.
Com a transferência, cumpra-se o já determinado no ID 188387450.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Titular -
18/08/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 13:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/08/2025 13:18
Outras Decisões
-
15/08/2025 22:26
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 22:26
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 17:37
Juntada de carta
-
28/07/2025 14:44
Expedição de Ofício.
-
25/07/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 17:21
Juntada de carta
-
17/06/2025 17:07
Expedição de Ofício.
-
02/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0957477-11.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLARICE DOBBS DE ALMEIDA, CARLOS CARNOTA DO NASCIMENTO EXECUTADO: LATAM AIRLINES GROUP S/A Guia de depósito, juntada pelo réu, no valor de R$ 9.814,89.
Todavia, vinculada ao XXIV JEC (ID 187232381) Decido: 1.1.Oficie-se ao Juízo do XXIV JEC para que transfira o respectivo valor à disposição deste Juizado vinculado ao processo 0957477-11.2024.8.19.0001. 2.
Com a transferência, cumpra-se o já determinado no ID 188387450 RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Titular -
29/05/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/05/2025 15:13
Outras Decisões
-
29/05/2025 14:16
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de CLARICE DOBBS DE ALMEIDA em 27/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de CARLOS CARNOTA DO NASCIMENTO em 27/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 27/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:20
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0957477-11.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLARICE DOBBS DE ALMEIDA, CARLOS CARNOTA DO NASCIMENTO EXECUTADO: LATAM AIRLINES GROUP S/A 1.1.
Diante da certidão cartorária constante no id 193061057, digam as partes, devendo o réu regularizar o que for pertinente. 2.2.
Com a regularização, expeça-se o mandado de pagamento já determinado.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Titular -
16/05/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 17:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/05/2025 17:29
Outras Decisões
-
16/05/2025 15:30
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 23:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/05/2025 23:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 09:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/04/2025 09:09
Outras Decisões
-
28/04/2025 15:51
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 16:00
Transitado em Julgado em 07/04/2025
-
04/04/2025 01:14
Decorrido prazo de ALINE HEIDERICH BASTOS em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:14
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 03/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:19
Decorrido prazo de CLARICE DOBBS DE ALMEIDA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:19
Decorrido prazo de CARLOS CARNOTA DO NASCIMENTO em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:19
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 19/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 01:14
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
19/03/2025 01:14
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 18:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/02/2025 18:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/02/2025 11:33
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 11:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
10/02/2025 11:33
Juntada de Projeto de sentença
-
10/02/2025 11:33
Recebidos os autos
-
23/01/2025 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA APARECIDA SOARES DE SOUZA SANTOS
-
23/01/2025 11:25
Audiência Conciliação realizada para 23/01/2025 11:15 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
23/01/2025 11:25
Juntada de Ata da Audiência
-
22/01/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
30/12/2024 08:48
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de CLARICE DOBBS DE ALMEIDA em 05/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de CARLOS CARNOTA DO NASCIMENTO em 05/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 05/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:31
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) Aguarde-se a audiência presencial designada. 1.1 - As partes deverão comparecer à audiência de conciliação supracitada, que será convertida em instrução e julgamento, caso não realizado o acordo, na qual serão colhidas as provas. 2) As partes deverão estar cientes que vigora atualmente a regra das audiências presenciais.
A designação de audiência virtual apresenta, por ora, inviabilidade técnica e operacional, pois o grande número de audiências designadas por dia, com intervalos de 10 minutos entre elas, exige a escolha de um só meio de realização, sob pena de gerar atrasos e contratempos incompatíveis com a celeridade exigida. 3) Em caso de formalização de acordo anteriormente à data da audiência, deverão as partes juntar aos autos o respectivo termo devidamente assinado por procuradores com poderes para transigir, o que deverá ser certificado pelo cartório. -
26/11/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 14:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/11/2024 14:47
Outras Decisões
-
25/11/2024 17:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/11/2024 17:34
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 17:34
Audiência Conciliação designada para 23/01/2025 11:15 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
25/11/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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