TJRJ - 0822821-78.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 01:33
Decorrido prazo de GIL CARLOS GUITTON BALBI em 24/04/2025 23:59.
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14/04/2025 15:37
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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14/04/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 17:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/04/2025 17:41
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:45
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Campos dos Goytacazes 2ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Processo n.0822821-78.2024.8.19.0014 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO ESTAD EXECUTADO: PET'S CAMPOS COMERCIO DE RACOES LTDA, JONAS ROSSI DE ALMEIDA, THAIS DA SILVA SIQUEIRA ROSSI, MATEUS ROSSI DE ALMEIDA, MARIANA VASCONCELOS DE ALMEIDA ROSSI DECISÃO Cite-se a parte executada para pagar a dívida, no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a ser cumprido pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (CPC, art. 829, § 1º).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) úteis, contado, conforme o caso, na forma do artigo 915 do CPC e em processo autônomo, distribuído por dependência a esses autos.
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, bem como juros e correção a contar da data do vencimento, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas, com vencimento todo 5º dia útil do mês, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916).
Campos dos Goytacazes, 26 de novembro de 2024.
Aryanna Natasha Porto de Godoi Juiz de Direito -
27/11/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:53
Outras Decisões
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24/10/2024 11:59
Conclusos para decisão
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24/10/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 11:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/10/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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