TJRJ - 0953618-84.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 15 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 00:14
Publicado Notificação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 11:27
Remetidos os Autos (em razão de migração para outro sistema processual) para EPROC
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08/05/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 11:27
Juntada de Petição de certidão de migração
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18/12/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 01:19
Decorrido prazo de MARCOS MAGALHAES MARINHO em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:30
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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29/11/2024 21:47
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 15ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0953618-84.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA BERNARDETE PIRES DA SILVA GOMES RÉU: FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA Trata-se de inicial relativa a cumprimento de sentença proferida nos autos nº 0237213-24.2018.8.19.0001, que tramitou perante a 1ª Vara Fazendária da Capital.
Naquele feito, postulava a parte autora a revisão do pensionamento que recebe em razão do óbito de seu cônjuge, bem como os valores retroativos.
A ação foi julgada procedente, sendo confirmada pela Superior Instância.
Alega a Autora nestes autos que o valor da pensão não foi reajustado.
Contudo, verifica-se na cópia do processo juntado à inicial que o benefício foi atualizado à época, tendo a autora confirmado referida informação (id. 156317347 - fl. 30).
Nestes autos, pretende a Autora, na verdade, uma nova atualização do valor do benefício, sustentando que o mesmo se encontra defasado.
Na hipótese, trata-se de uma nova ação, com novo pedido e causa de pedir.
Assim, venha a inicial em termos, observado o acima consignado.
Prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, regularize-se a procuração e a declaração de hipossuficiência, eis que aquelas juntadas aos autos estão sem data.
RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
ROSELI NALIN Juiz Titular -
27/11/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 14:22
Conclusos para despacho
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14/11/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 22:25
Distribuído por sorteio
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13/11/2024 22:22
Juntada de Petição de contracheque
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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