TJRJ - 0809216-14.2024.8.19.0031
1ª instância - Marica Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
04/08/2025 16:56
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
04/08/2025 16:56
Baixa Definitiva
 - 
                                            
01/08/2025 16:28
Juntada de petição
 - 
                                            
29/07/2025 20:45
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/07/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 21/07/2025.
 - 
                                            
19/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
 - 
                                            
19/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
 - 
                                            
17/07/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/07/2025 18:13
Expedido alvará de levantamento
 - 
                                            
03/07/2025 10:24
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/07/2025 10:24
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
03/07/2025 10:24
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
23/05/2025 07:44
Juntada de petição
 - 
                                            
12/05/2025 17:10
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/05/2025 17:10
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
06/05/2025 11:52
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
 - 
                                            
02/05/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/04/2025 22:49
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/04/2025.
 - 
                                            
27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
 - 
                                            
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0809216-14.2024.8.19.0031 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ FERNANDO ALVES DOS SANTOS EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Segue consulta, via SISBAJUD (protocolo n° 20.***.***/8354-71).
Penhora realizada com a transferência dos valores correspondentes a execução que ficarão a disposição do Juízo, liberando-se o que mais tenha sido bloqueado.
Intime-se o exequente para ciência e o executado na forma do art. 52, IX da lei 9.099/95 c/c arts. 523 a 527 do NOVO CPC.
Não havendo embargos, certifique-se e expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente e/ou seu patrono (se houver poderes para tanto).
MARICÁ, data da assinatura digital.
CRISCIA CURTY DE FREITAS LOPES Juíza de Direito - 
                                            
24/04/2025 22:06
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
 - 
                                            
24/04/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/04/2025 13:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
07/04/2025 16:31
Conclusos para decisão
 - 
                                            
07/04/2025 16:31
Juntada de petição
 - 
                                            
19/03/2025 02:06
Publicado Intimação em 19/03/2025.
 - 
                                            
19/03/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
 - 
                                            
17/03/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/03/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/02/2025 02:15
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/02/2025 02:15
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 03/02/2025 23:59.
 - 
                                            
27/01/2025 20:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
 - 
                                            
24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
 - 
                                            
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 CERTIDÃO Processo: 0809216-14.2024.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ FERNANDO ALVES DOS SANTOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
MARICÁ, 22 de janeiro de 2025. - 
                                            
22/01/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/01/2025 09:21
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/01/2025 09:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
 - 
                                            
22/01/2025 09:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
13/12/2024 10:47
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/12/2024 10:47
Transitado em Julgado em 13/12/2024
 - 
                                            
13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO ALVES DOS SANTOS em 12/12/2024 23:59.
 - 
                                            
13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 12/12/2024 23:59.
 - 
                                            
02/12/2024 11:32
Publicado Intimação em 28/11/2024.
 - 
                                            
02/12/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
 - 
                                            
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 SENTENÇA Processo: 0809216-14.2024.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ FERNANDO ALVES DOS SANTOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Conheço dos Embargos de Declaração opostos pela parte Autora, índex nº154024794, por presentes os pressupostos e passo a analisá-los.
Pretende o Embargante sanar alegados defeitos da sentença.
Todavia, em relação às suas alegações, verifico ausentes quaisquer das hipóteses de que trata o artigo 1.022 do CPC/2015, eis que a simples leitura da decisão embargada revela sua total clareza, não se vislumbrando a existência das omissões apontadas, afastando, assim, o cabimento dos presentes embargos de declaração.
Por fim, o inconformismo da parte embargante não autoriza a abertura da via dos embargos de declaração, devendo o mesmo ser pleiteado em recurso próprio, consoante posicionamento pacífico a respeito: "ACÓRDÃO - 0004445-33.2015.8.19.0066 - APELAÇÃO - Ementa - CLÁUDIA TELLES DE MENEZES - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL - Embargos de declaração.
Alegação de omissão.
Inocorrência.
Propósito de prequestionamento.
Impossibilidade.
Acórdão que enfrentou adequadamente as questões de direito suscitadas.
Não são os embargos de declaração a via adequada para a manifestação de inconformismo do recorrente.
Recurso conhecido e rejeitado." Assim sendo, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Maricá, data da assinatura digital.
CRISCIA CURTY DE FREITAS LOPES JUÍZA DE DIREITO - 
                                            
26/11/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/11/2024 14:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
 - 
                                            
21/11/2024 00:21
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 19/11/2024 23:59.
 - 
                                            
05/11/2024 11:01
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
05/11/2024 10:42
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/11/2024 10:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
01/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 01/11/2024.
 - 
                                            
01/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
 - 
                                            
31/10/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/10/2024 17:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
23/10/2024 16:01
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/10/2024 22:31
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
21/10/2024 22:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
21/10/2024 22:31
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
21/10/2024 22:31
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/09/2024 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THIAGO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
 - 
                                            
03/09/2024 16:29
Audiência Conciliação realizada para 03/09/2024 14:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
 - 
                                            
03/09/2024 16:29
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
30/08/2024 08:43
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
19/08/2024 20:40
Juntada de Petição de habilitação nos autos
 - 
                                            
28/05/2024 18:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
28/05/2024 18:20
Audiência Conciliação designada para 03/09/2024 14:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
 - 
                                            
28/05/2024 18:20
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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