TJRJ - 0811722-14.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:08
Decorrido prazo de LIDIA LORENA RIGAUD SANTANA em 22/09/2025 23:59.
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10/09/2025 01:21
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 01:12
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 207, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 Processo: 0811722-14.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA DE LOURDES FERREIRA RAMIRO RÉU: TECNOLOGIA BANCÁRIA S/A ATO ORDINATÓRIO Certifico que : 1.
A contestação apresentada, id 191644298, é tempestiva, estando a parte regularmente representada; 2.
Ao autor em réplica.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
ELIZABETH NASCIMENTO CAMPOS DA SILVA -
28/08/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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18/05/2025 00:38
Decorrido prazo de TECNOLOGIA BANCÃRIA S/A em 16/05/2025 23:59.
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13/05/2025 12:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/05/2025 14:53
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2025 01:01
Decorrido prazo de TECNOLOGIA BANCÃRIA S/A em 07/03/2025 23:59.
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03/02/2025 01:57
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 22:56
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 22:56
Recebida a emenda à inicial
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30/01/2025 13:00
Conclusos para decisão
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29/01/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:47
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 2ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 207, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0811722-14.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES FERREIRA RAMIRO RÉU: TECNOLOGIA BANCÃRIA S/A 1) Assiste razão à autora, tendo em vista que os documentos anexados em id 151262573 autorizam desde logo o deferimento da gratuidade de justiça, considerando a presunção relativa que milita em seu favor (art. 99, §3º, do CPC) e tendo em vista que não há nos autos à princípio quaisquer outros elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, nos termos do que dispõe o §2º do mesmo artigo.
Reconsidero a decisão de id 149012349 e defiro a gratuidade de justiça requerida pela autora.
Anote-se. 2) Nostermosdoartigo321,emende-seainicial,noprazode15 (quinze) dias, a fim de que dela passem a constar os seguintesrequisitos, sob pena de indeferimento (artigo 321, p. único, c/c 330,IV, ambos do CPC) e extinção do processo, sem resolução do mérito(artigo485, I, CPC): 2.1) pedido certo e determinadoquantificando os valores que pretende no item "e", inclusive especificando o valor dos honorários advocatícios, na forma dosartigos 322 e 324, do CPC, sob pena de indeferimento da inicial porinépcia,conforme art.330, §1º II doCPC; 2.2) retificação do valor atribuído à causa, uma vez liquidado o pedidodeindenização do dano material(Item 2.1).
Deveráserapresentadanovapetiçãoinicial,empeçaúnicaeconsolidada,comascorreçõesoradeterminadas,sobpenadeindeferimentoeextinção do processo. 3)Findoo prazoorafixado, junte-se,certifique-see retornemconclusosparaeventual recebimentodaemendaecitação.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
ANA PAULA RODRIGUES SILVANO Juiz Titular -
27/11/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE LOURDES FERREIRA RAMIRO - CPF: *27.***.*66-14 (AUTOR).
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26/11/2024 11:41
Conclusos para decisão
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25/11/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 14:47
Desentranhado o documento
-
25/11/2024 14:47
Cancelada a movimentação processual
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21/10/2024 15:20
Juntada de Petição de outros documentos
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16/10/2024 18:06
Juntada de Petição de ciência
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14/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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13/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 16:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DE LOURDES FERREIRA RAMIRO - CPF: *27.***.*66-14 (AUTOR).
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01/10/2024 12:43
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 00:09
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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14/07/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 22:52
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 22:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 11:16
Conclusos ao Juiz
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10/07/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 18:34
Juntada de Petição de ciência
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10/05/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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