TJRJ - 0814941-69.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 13:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
06/06/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2025 00:38
Decorrido prazo de SILVIA REGINA MACEDO DE AZEVEDO HENRIQUES em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 19:27
Juntada de Petição de contra-razões
-
02/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
02/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 14:15
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
26/12/2024 16:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/12/2024 16:30
Juntada de Petição de apelação
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 2ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 207, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0814941-69.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOCILIA DE OLIVEIRA CAMARA RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A Trata-se de Embargos de Declaração (ID 132914196) em face da sentença de ID 129224626, que julgou procedente a pretensão autoral, alegando o embargante réu que há omissão no julgado, visto que não observou a necessidade de se determinar a compensação do valor que teria sido contratado pela parte autora junto ao Banco Réu.
Ocorre que não existe qualquer omissão, contradição ou obscuridade na sentença embargada e os embargos declaratórios não se prestam a reformar o julgado, sendo certo ainda que o inconformismo do embargante deve ser deduzido pela via recursal adequada, já que é vedada a reapreciação da matéria por este Juízo, fora das hipóteses previstas no art. 1.022, do CPC.
Isto posto, RECEBO os embargos, eis que tempestivos, porém os REJEITO.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
ANA PAULA RODRIGUES SILVANO Juiz Titular -
27/11/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:35
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/09/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 13:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 19:25
Julgado procedente o pedido
-
16/05/2024 13:12
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 11:45
Conclusos ao Juiz
-
15/02/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 11:50
Juntada de carta
-
01/12/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 11:10
Juntada de Informações
-
26/10/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 14:12
Decretada a revelia
-
04/09/2023 11:18
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 13:00
Juntada de acórdão
-
16/08/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:18
Decorrido prazo de SILVIA REGINA MACEDO DE AZEVEDO HENRIQUES em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 13:52
Juntada de carta
-
11/07/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 14:16
Expedição de Ofício.
-
05/07/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 14:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOCILIA DE OLIVEIRA CAMARA - CPF: *72.***.*02-00 (AUTOR).
-
04/07/2023 14:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/06/2023 11:52
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0825159-93.2022.8.19.0208
Pedreira Bangu LTDA
Bj Engenharia de Incendio LTDA
Advogado: Leonardo Cardoso Oliva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/12/2022 04:36
Processo nº 0953006-49.2024.8.19.0001
Eliane Carvalho Thomaz de Souza
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Marcio Jose Silva de Abreu
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/11/2024 10:55
Processo nº 0830281-19.2024.8.19.0208
Arlete Nery de Andrade
Lucas Franca Dantas de Oliveira
Advogado: Ligia Nery Andrade Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/11/2024 18:37
Processo nº 0828517-95.2024.8.19.0208
Liliane Cardoso Ignacio Lapa
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Thassia Leira dos Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/10/2024 22:38
Processo nº 0810635-38.2024.8.19.0203
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Emanoel da Silva Lima
Advogado: Eloisa Reis de Assis do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/03/2024 11:28