TJRJ - 0828307-44.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 207, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0828307-44.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NORMA DUTRA MACIEIRA RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A 1) Recebo a Emenda de ID 162788490.
Anote-se. 2) Pela derradeira vez, intime-se a parte autora para apresentar, no mesmo prazo, seu comprovante de residência atualizado, conforme determinado no ID 158351623, preferencialmente emitido por órgão público ou concessionária prestadora de serviços públicos, eis que se trata de documento indispensável à propositura da ação, na forma do art. 320, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Substituto -
26/06/2025 21:14
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 11:10
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:47
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 2ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 207, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0828307-44.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NORMA DUTRA MACIEIRA RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A 1) Defiro a gratuidade de justiça requerida pela autora.
Anote-se. 2) Nostermosdoartigo321,emende-seainicial,noprazode15 (quinze) dias, a fim de que dela passem a constar os seguintesrequisitos, sob pena de indeferimento (artigo 321, p. único, c/c 330,IV, ambos do CPC) e extinção do processo, sem resolução do mérito(artigo485, I, CPC): 2.1) o pedido certo e determinado quantificando o valor que pretende atítulo de indenização por danos materiais , especialmente os que constam nos itens "f.2" e "i", na forma dosartigos 322 e 324, do CPC, sob pena de indeferimento da inicial porinépcia,conforme art.330, §1º II doCPC; 2.2)Retificar o valor da causa, em razão da liquidação do pedido constante do item 2.1 supra.
AS EMENDAS ORA DETERMINADAS DEVERÃO VIR EM PEÇA ÚNICA E CONSOLIDADA. 3) Intime-seaparteautoraparaapresentar,nomesmo prazo,seudocumentodeidentidade/CPFecomprovantederesidênciaatualizado,preferencialmente emitido por órgão público ou concessionária prestadora deserviçospúblicos; 4) Findooprazo,comousemmanifestação,certifique-seeretornemconclusos RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
ANA PAULA RODRIGUES SILVANO Juiz Titular -
27/11/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NORMA DUTRA MACIEIRA - CPF: *14.***.*03-04 (AUTOR).
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26/11/2024 11:41
Conclusos para decisão
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25/11/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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