TJRJ - 0800564-41.2024.8.19.0020
1ª instância - Duas Barras J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 12:36
Juntada de carta
-
13/05/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:47
Processo Reativado
-
13/05/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:47
Processo Desarquivado
-
09/05/2025 17:05
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 17:05
Baixa Definitiva
-
09/05/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 17:03
Transitado em Julgado em 09/05/2025
-
08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de ANA MARIA DE LIMA CAETANO em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 07/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duas Barras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Duas Barras Rua Modesto de Melo, 10, Centro, DUAS BARRAS - RJ - CEP: 28650-000 Processo: 0800564-41.2024.8.19.0020 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA MARIA DE LIMA CAETANO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. SENTENÇA Tendo em vista o pagamento do débito, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, do CPC.
Expeça-se mandado de pagamento conforme requerido.
Após, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
DUAS BARRAS, 10 de abril de 2025.
MARIA DO CARMO ALVIM PADILHA Juiz Titular -
10/04/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/04/2025 15:50
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 18:12
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
18/03/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 16:52
Juntada de carta
-
25/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 14:13
Outras Decisões
-
21/02/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 11:59
Transitado em Julgado em 21/02/2025
-
11/02/2025 00:32
Decorrido prazo de ANA MARIA DE LIMA CAETANO em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:32
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 10/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 17:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/02/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duas Barras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Duas Barras Rua Modesto de Melo, 10, Centro, DUAS BARRAS - RJ - CEP: 28650-000 SENTENÇA EM AUDIÊNCIA Processo: 0800564-41.2024.8.19.0020 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA MARIA DE LIMA CAETANO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
O texto da sentença está disponível no documento Ata da Audiência (167268172).
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
DUAS BARRAS, 22 de janeiro de 2025.
MARIA DO CARMO ALVIM PADILHA Juiz Titular -
22/01/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 13:36
Sentença em Audiência
-
22/01/2025 13:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/01/2025 13:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/01/2025 17:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Duas Barras.
-
22/01/2025 13:36
Juntada de Ata da Audiência
-
20/01/2025 16:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 12:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/01/2025 17:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Duas Barras.
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duas Barras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Duas Barras Rua Modesto de Melo, 10, Centro, DUAS BARRAS - RJ - CEP: 28650-000 DESPACHO Processo: 0800564-41.2024.8.19.0020 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA MARIA DE LIMA CAETANO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Tendo em vista que a parte autora manifestou interesse pela realização da ACIJ, mantenho a audiência designada.
DUAS BARRAS, 3 de dezembro de 2024.
MARIA DO CARMO ALVIM PADILHA Juiz Titular -
03/12/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 00:35
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duas Barras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Duas Barras Rua Modesto de Melo, 10, Centro, DUAS BARRAS - RJ - CEP: 28650-000 Processo: 0800564-41.2024.8.19.0020 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA MARIA DE LIMA CAETANO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
DESPACHO À Autora sobre a Contestação apresentada.
Considerando tratar-se de matéria que versa unicamente sobre questão de Direito a dispensa da audiência de conciliação e, posteriormente, de instrução e julgamento, resultará em grande celeridade.
Certo é que o princípio da informalidade justifica o procedimento que ora adoto, ressalvando que tal dispensa não acarretará qualquer prejuízo às partes, pois atendido o disposto no art 355, I do CPC, aplicável subsidiariamente ao caso (Enunciado 1.1 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos Cíveis).
Sendo assim, digam as partes, em 5 dias, se concordam com o julgamento antecipado da lide ou se têm provas a produzir em audiência, justificando-as.
DUAS BARRAS, 26 de novembro de 2024.
MARIA DO CARMO ALVIM PADILHA Juiz Titular -
26/11/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
03/11/2024 00:55
Decorrido prazo de ANA MARIA DE LIMA CAETANO em 01/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 19:11
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2024 00:10
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 24/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 15:18
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 14:48
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 18:40
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
25/08/2024 00:06
Decorrido prazo de ANA MARIA DE LIMA CAETANO em 23/08/2024 23:59.
-
25/08/2024 00:06
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 23/08/2024 23:59.
-
25/08/2024 00:06
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 23/08/2024 10:00.
-
21/08/2024 10:51
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2024 15:23
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/08/2024 15:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/08/2024 15:13
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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