TJRJ - 0802703-40.2024.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 22:05
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 22:05
Baixa Definitiva
-
18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 00:58
Decorrido prazo de RUBENS KESLEY SIQUEIRA DE PAIVA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DESPACHO Processo: 0802703-40.2024.8.19.0254 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUBENS KESLEY SIQUEIRA DE PAIVA EXECUTADO: EDITORA GLOBO Expeça-se mandado de pagamento, havendo requerimento e poderes para tanto, efetuando transferência, caso haja possibilidade.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Substituto -
15/05/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 14:06
Conclusos ao Juiz
-
11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 10:49
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/04/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
29/03/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2025 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 17:47
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 00:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
13/01/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 09:50
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
18/12/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 14:02
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/12/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 23:08
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 23:08
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 23:07
Processo Reativado
-
05/12/2024 23:07
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 23:07
Processo Desarquivado
-
05/12/2024 23:07
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 07:39
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Intime-se o réu, em sede de cumprimento de sentença, para proceder o depósito da quantia pretendida pela parte autora, em cinco dias, sob pena de penhora.
Havendo o pagamento, intime-se o autor para dizer se concede quitação, hipótese em que fica deferida a expedição de mandado de pagamento para a conta indicada pelo autor e/ou patrono, se detiver este poderes especiais, dispensadaa abertura de nova conclusão.
Tudo ultimado, dar baixa e arquivar.
Caso o réu discorde dos valores, deverá fazê-lo fundamentadamente, apresentando os seus cálculos e promovendo o depósito da quantia incontroversa.
A impugnação ao cumprimento de sentença, no rito previsto na lei 9099/95, exige a garantiado Juízo, sob pena de não conhecimento dos embargos, por falta de requisito formal.
Intimem-se. -
26/11/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 13:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/11/2024 13:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/11/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 13:57
Transitado em Julgado em 04/11/2024
-
28/10/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 01:07
Decorrido prazo de RUBENS KESLEY SIQUEIRA DE PAIVA em 16/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 01:07
Decorrido prazo de Editora Globo em 16/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 21:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/09/2024 19:09
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2024 19:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
30/09/2024 19:09
Juntada de Projeto de sentença
-
30/09/2024 19:09
Recebidos os autos
-
22/08/2024 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ELIANA WERNECK CESAR
-
22/08/2024 14:25
Audiência Conciliação realizada para 22/08/2024 14:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
22/08/2024 14:25
Juntada de Ata da Audiência
-
22/08/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 08:44
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 13:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/06/2024 13:16
Audiência Conciliação designada para 22/08/2024 14:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
18/06/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0824754-25.2024.8.19.0002
Ana Carolina de Brito Ramos
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/06/2024 18:36
Processo nº 0800688-98.2024.8.19.0254
Bruna Bindes Nascimento Machado
R F Cavalcanti Frank Empreendimentos
Advogado: Hanna Moreira Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/02/2024 16:56
Processo nº 0845142-46.2024.8.19.0002
Thadeu Figueiredo Rocha
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Aline Brito Valladao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/11/2024 21:17
Processo nº 0840017-70.2024.8.19.0205
Jefferson Breno Marinho de Souza Appicel...
Itapeva Vii Multicarteira Fundo de Inves...
Advogado: Gabriel Terencio Martins Santana
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/11/2024 09:10
Processo nº 0803336-98.2024.8.19.0012
Sergio de Souza Vieira Junior
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Luana Cristina Trannin de Britto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/11/2024 16:40