TJRJ - 0839367-23.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 17:20
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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17/03/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 17:16
Expedido alvará de levantamento
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11/03/2025 17:17
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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23/02/2025 00:47
Decorrido prazo de MAURO JOSE DE SOUZA E SILVA em 21/02/2025 23:59.
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23/02/2025 00:47
Decorrido prazo de F.AB. ZONA OESTE S.A. em 21/02/2025 23:59.
-
23/02/2025 00:47
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 21/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:50
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 15:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/02/2025 16:06
Conclusos para julgamento
-
06/02/2025 16:06
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
-
06/02/2025 16:06
Juntada de Projeto de sentença
-
06/02/2025 16:06
Recebidos os autos
-
06/02/2025 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
-
06/02/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 00:24
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 00:24
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:24
Recebidos os autos
-
03/02/2025 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
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03/02/2025 14:40
Audiência Conciliação realizada para 03/02/2025 14:35 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
03/02/2025 14:40
Juntada de Ata da Audiência
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03/02/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 17:24
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 13:25
Juntada de Petição de contestação
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23/12/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 13:21
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0839367-23.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAURO JOSE DE SOUZA E SILVA RÉU: F.AB.
ZONA OESTE S.A., RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A De acordo com o artigo 300 do Código de Processo Civil, o Magistrado poderá conceder a tutela de urgência, desde que preenchidos determinados requisitos legais.
A medida de urgência é fundada em cognição sumária, com base em um juízo de probabilidade.
Assim, para sua concessão é necessária a presença da probabilidade do direito alegado, fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou abuso do direito de defesa, ou manifesto propósito protelatório do réu.
Em especial, deve estar presente o requisito da urgência necessária a evitar o comprometimento do próprio direito em litígio.
Em síntese, considerando a necessidade de respeito ao princípio constitucional do contraditório, e, ainda, à luz de uma cognição sumária, mas suficiente à presente etapa processual, constata-se a ausência dos requisitos necessários à concessão da tutela de urgência, já que não se está diante de hipótese de exceção à regra geral, porquanto não restam configurados os requisitos legais exigidos para o deferimento da medida.
Pelo exposto, INDEFIRO O PEDIDO DA TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA.
Aguarde-se a audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
26/11/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/11/2024 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/11/2024 16:27
Conclusos para decisão
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18/11/2024 18:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/11/2024 18:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/11/2024 18:59
Audiência Conciliação designada para 03/02/2025 14:35 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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18/11/2024 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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