TJRJ - 0836340-02.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 10:39
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 10:39
Baixa Definitiva
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09/12/2024 09:19
Juntada de petição
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09/12/2024 00:06
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 20:03
Conclusos para despacho
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03/12/2024 18:17
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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03/12/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 11:25
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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02/12/2024 07:10
Conclusos para despacho
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29/11/2024 21:48
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0836340-02.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA CLEIDE ALVES SILVA RÉU: ENEL BRASIL S.A Intime-se o executado, na forma do art. 523, §2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10%, bem como caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do NCPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC, na forma do art.525 caput.
DUQUE DE CAXIAS, 26 de novembro de 2024.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
27/11/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 00:24
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:23
Decorrido prazo de MARIA CLEIDE ALVES SILVA em 26/11/2024 23:59.
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26/11/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 17:41
Conclusos para despacho
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26/11/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 17:31
Transitado em Julgado em 26/11/2024
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08/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 11:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/11/2024 19:17
Conclusos ao Juiz
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05/11/2024 19:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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05/11/2024 19:17
Juntada de Projeto de sentença
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05/11/2024 19:17
Recebidos os autos
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03/09/2024 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIELA FERREIRA MUNIZ LOURO
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03/09/2024 14:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/09/2024 10:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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03/09/2024 14:59
Juntada de Ata da Audiência
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02/09/2024 16:49
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2024 00:39
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 00:39
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DA SILVA BARRETO em 26/08/2024 23:59.
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09/08/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 09:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 03/09/2024 10:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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31/07/2024 11:27
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/07/2024 11:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2024 11:24
Audiência Conciliação designada para 18/09/2024 10:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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17/07/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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