TJRJ - 0826974-30.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 13:37
Baixa Definitiva
-
23/06/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 12:52
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de GABRIEL MATOS DA SILVA em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de ADYEN DO BRASIL LTDA em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de RAPHAEL DA SILVA GONCALVES em 11/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 05:55
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de execução de título judicial, com pagamento integral do débito através da guia id.149051150.
Verifico que foi realizado depósito a maior de valores de titularidade do executado no id.153900989, e que em razão disso houve pedido de transferência das quantias em excesso para outro processo, de nº 0808503-29.2024.8.19.0002.
Pois bem, considerando a dificuldade de localização de bens de titularidade do executado, e que os valores depositados no id. 153900989 são de titularidade da HURB, como informado na petição id. reconsidero o decidido e defiro a transferência de eventuais valores disponíveis nos autos para o processo de nº 0808503-29.2024.8.19.0002.
Assim, tendo em vista o pagamento integral do débito, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Proceda-se à transferência do saldo remanescente para o processo de nº 0808503-29.2024.8.19.0002, que tramita neste Juizado.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. 3 -
26/05/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 17:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/05/2025 13:23
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de execução iniciada em face da empresa HURB TECHNOLOGIES S.A. (HURB), devedora que figura, neste Juízo, em mais de 350 processos em fase de cumprimento de sentença, totalizando débito de aproximadamente R$ 4.376.729,01, em 31/01/2025, onde não foram localizados bens para satisfação do crédito, apesar das buscas realizadas.
Em todos os processos em execução neste Juízo foi constatada a existência de saldo zerado quando da realização da penhora eletrônica pelo sistema SISBAJUD.
Tentativas de localização de bens e constrição pelos sistemas INFOJUD e RENAJUD que restaram negativas.
Com relação à penhora portas adentro, também foram infrutíferas, pois os mesmos bens sofreram múltiplas penhoras, tornando as respectivas garantias inúteis.
Além disso, recentemente foi noticiado o encerramento das atividades da HURB em seu endereço da Barra, o que foi ratificado pelo Juízo da área de competência da sede da HURB, em carta precatória devolvida a este Juízo.
Determinada também a desconsideração da personalidade jurídica da empresa HURB para atingir os bens dos sócios, nada foi localizado.
Arresto cautelar negativo, assim como a citação dos mesmo.
Realizada a desconsideração reversa da personalidade jurídica visando as empresas dos sócios da HURB, foi realizada pesquisa através do SNIPER, que apontou ligações das partes com outras três empresas, todavia, sem sucesso.
Com relação a empresa ADYEN DO BRASIL, filio-me ao entendimento de que não há comprovação de formação de grupo econômico ou a ocorrência de sucessão empresarial, tratando-se de terceiro estranho à lide.
Com relação ao esforço do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro através da criação do Procedimento de Execução Concentrada – PEC, estabelecido pelo Ato Concentrado COJES nº 01/2024, não houve resultado frutífero até a presente data, sendo certo que, localizados bens, poderá o credor promover nova execução pela via própria.
Assim, diga a parte autora, em cinco dias, se pretende a realização de outra medida para a localização de bens do executado, ciente, desde já, que não será deferida a renovação das diligências acima apontadas.
Nada requerido, retornem para extinção da execução e expedição de certidão de crédito. -
19/05/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/05/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
-
03/03/2025 00:17
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 06:29
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 20:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/02/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 12:33
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
02/12/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 21:47
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Cumpra-se id. 156984731. 3 -
27/11/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 13:18
Conclusos ao Juiz
-
04/11/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 16:06
Juntada de carta precatória
-
10/10/2024 15:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/10/2024 14:47
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 13:52
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 00:23
Decorrido prazo de MATHEUS OLIVEIRA ROSA DE ARAUJO em 19/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 00:08
Decorrido prazo de MATHEUS OLIVEIRA ROSA DE ARAUJO em 16/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 14:19
Expedição de Carta precatória.
-
15/08/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 12:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/08/2024 14:32
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 15:15
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 17:03
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 13:58
Expedição de Ofício.
-
10/05/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 16:07
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 11:26
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 13:18
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2024 00:57
Decorrido prazo de OTAVIO SIMÕES BRISSANT em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:57
Decorrido prazo de PAOLA CARVALHO VIDAL em 24/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 02:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 11:00
Conclusos ao Juiz
-
26/03/2024 11:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/03/2024 11:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/03/2024 00:50
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 17:22
Ato ordinatório
-
21/03/2024 16:54
Conclusos ao Juiz
-
15/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
13/03/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 17:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/03/2024 17:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/03/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 09:37
Transitado em Julgado em 04/03/2024
-
01/03/2024 00:28
Decorrido prazo de OTAVIO SIMÕES BRISSANT em 29/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 01:31
Decorrido prazo de PAOLA CARVALHO VIDAL em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 01:31
Decorrido prazo de MARIANA BARROS MACHADO DA SILVA em 25/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 00:30
Decorrido prazo de MATHEUS OLIVEIRA ROSA DE ARAUJO em 19/12/2023 23:59.
-
17/12/2023 00:21
Decorrido prazo de GABRIEL MATOS DA SILVA em 15/12/2023 23:59.
-
17/12/2023 00:21
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 15/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:39
Decorrido prazo de RAPHAEL DA SILVA GONCALVES em 13/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 00:18
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
30/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 16:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/11/2023 01:40
Conclusos ao Juiz
-
24/11/2023 01:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
24/11/2023 01:40
Juntada de Projeto de sentença
-
24/11/2023 01:40
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:53
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2023 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCOS ANTONIO LOPES CUNHA
-
02/10/2023 14:38
Audiência Conciliação realizada para 02/10/2023 14:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
02/10/2023 14:38
Juntada de Ata da Audiência
-
29/09/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 00:14
Decorrido prazo de MATHEUS OLIVEIRA ROSA DE ARAUJO em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:14
Decorrido prazo de MARIANA BARROS MACHADO DA SILVA em 13/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:07
Publicado Intimação em 17/08/2023.
-
17/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 15:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/08/2023 17:13
Juntada de Petição de certidão
-
04/08/2023 19:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/08/2023 19:04
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2023 19:04
Audiência Conciliação designada para 02/10/2023 14:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
04/08/2023 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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