TJRJ - 0828782-09.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 09:46
Transitado em Julgado em 12/07/2025
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13/05/2025 00:45
Decorrido prazo de PRISCILA DA CRUZ SARMENTO CARDOSO em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:45
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 12/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 17:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/04/2025 11:10
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 17:52
Expedido alvará de levantamento
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21/03/2025 14:12
Conclusos para despacho
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28/01/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0828782-09.2024.8.19.0205 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRISCILA DA CRUZ SARMENTO CARDOSO EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
Intime-se a parte ré, na pessoa de seu advogado, para comprovar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 15 dias, conforme disposto no artigo 523 do CPC c/c artigo 52 da Lei 9099.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
22/01/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 21:00
Conclusos para despacho
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21/01/2025 21:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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21/01/2025 21:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/01/2025 21:00
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 21:00
Transitado em Julgado em 21/01/2025
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19/12/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de PRISCILA DA CRUZ SARMENTO CARDOSO em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:30
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0828782-09.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PRISCILA DA CRUZ SARMENTO CARDOSO RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
26/11/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/11/2024 18:11
Conclusos para julgamento
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24/11/2024 15:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/11/2024 15:34
Juntada de Projeto de sentença
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24/11/2024 15:34
Recebidos os autos
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23/10/2024 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELLO VINICIUS RODRIGUES MUNIZ
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23/10/2024 12:26
Audiência Conciliação realizada para 23/10/2024 12:00 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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23/10/2024 12:26
Juntada de Ata da Audiência
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23/10/2024 11:08
Juntada de Petição de outros documentos
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22/10/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 10:40
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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28/08/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 18:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/08/2024 08:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2024 08:26
Conclusos ao Juiz
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28/08/2024 08:26
Audiência Conciliação designada para 23/10/2024 12:00 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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28/08/2024 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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