TJRJ - 0828894-75.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 13:39
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 00:03
Decorrido prazo de RONY DE SOUSA DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:03
Decorrido prazo de GLEYDSON LOPES MUNIZ em 25/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 11:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/02/2025 11:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/01/2025 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2025 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de Banco C6 S.A. em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:30
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0828894-75.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RONY DE SOUSA DA SILVA, GLEYDSON LOPES MUNIZ RÉU: BANCO C6 S.A., LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
26/11/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/11/2024 17:09
Conclusos para julgamento
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24/11/2024 23:33
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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24/11/2024 23:33
Juntada de Projeto de sentença
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24/11/2024 23:33
Recebidos os autos
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23/10/2024 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELLO VINICIUS RODRIGUES MUNIZ
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23/10/2024 16:09
Audiência Conciliação realizada para 23/10/2024 15:50 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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23/10/2024 16:09
Juntada de Ata da Audiência
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22/10/2024 14:06
Juntada de Petição de ciência
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18/10/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 18:26
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 16:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2024 16:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2024 16:35
Conclusos ao Juiz
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28/08/2024 16:35
Audiência Conciliação designada para 23/10/2024 15:50 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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28/08/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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