TJRJ - 0802436-68.2024.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 17:06
Baixa Definitiva
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12/12/2024 17:06
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 17:06
Baixa Definitiva
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04/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 12:27
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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02/12/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 13:15
Conclusos para despacho
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02/12/2024 11:29
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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30/11/2024 03:11
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 29/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:00
Intimação
Intime-se o réu, em sede de cumprimento de sentença, para proceder o depósito da quantia pretendida pela parte autora, em cinco dias, sob pena de penhora.
Havendo o pagamento, intime-se o autor para dizer se concede quitação, hipótese em que fica deferida a expedição de mandado de pagamento para a conta indicada pelo autor e/ou patrono, se detiver este poderes especiais, dispensadaa abertura de nova conclusão.
Tudo ultimado, dar baixa e arquivar.
Caso o réu discorde dos valores, deverá fazê-lo fundamentadamente, apresentando os seus cálculos e promovendo o depósito da quantia incontroversa.
A impugnação ao cumprimento de sentença, no rito previsto na lei 9099/95, exige a garantiado Juízo, sob pena de não conhecimento dos embargos, por falta de requisito formal.
Intimem-se. -
26/11/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/11/2024 12:09
Conclusos para decisão
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26/11/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 12:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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26/11/2024 12:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/11/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 12:06
Transitado em Julgado em 26/11/2024
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18/11/2024 19:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/11/2024 00:43
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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09/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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14/10/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 21:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/08/2024 21:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/08/2024 21:09
Conclusos ao Juiz
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20/08/2024 21:08
Juntada de Projeto de sentença
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20/08/2024 21:08
Recebidos os autos
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19/08/2024 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA DUARTE GOMES
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19/08/2024 13:54
Audiência Conciliação realizada para 19/08/2024 13:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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19/08/2024 13:54
Juntada de Ata da Audiência
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15/08/2024 17:33
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/08/2024 18:59
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2024 17:10
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/06/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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31/05/2024 23:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/05/2024 23:20
Audiência Conciliação designada para 19/08/2024 13:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
31/05/2024 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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