TJRJ - 0831673-03.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de GLAUCIO MACHADO NOBREGA em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de ARIADNA DE JESUS CUNHA em 14/07/2025 23:59.
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16/07/2025 14:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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26/06/2025 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 17:30
Transitado em Julgado em 16/01/2025
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13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de SUELEN FERREIRA MATOSO COUTO em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA O em 12/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:32
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0831673-03.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUELEN FERREIRA MATOSO COUTO RÉU: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA O Dispensado o relatório, de acordo com o artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
Considerando que a parte autora, regularmente intimada, não compareceu à audiência, JULGO EXTINTO O FEITO, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, conforme Verbete de nº 12.1 resultante dos Enunciados Jurídicos Cíveis em vigor, em consonância com o que dispõe o § 2º do art. 51, da referida lei, salvo prova de justo motivo para a sua ausência, a qual deverá ser juntada em 05 (cinco) dias, nos termos do § 2º do art. 51 da lei 9.099/95.
Decorrido o prazo acima, certifique-se a inércia da parte e após certifique o cartório o valor das custas devidas, intimando a parte via postal.
Independente do retorno do AR e não havendo o devido recolhimento, expeça-se certidão ao FETJ.
P.R.I.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
26/11/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:24
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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25/11/2024 11:56
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 11:56
Audiência Conciliação realizada para 25/11/2024 11:30 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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25/11/2024 11:56
Juntada de Ata da Audiência
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22/11/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 16:38
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2024 14:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/09/2024 14:58
Audiência Conciliação designada para 25/11/2024 11:30 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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19/09/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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