TJRJ - 0844406-86.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:27
Decorrido prazo de TRES FALCOES ENGENHARIA E REFORMAS LTDA em 03/09/2025 23:59.
-
13/08/2025 12:42
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 14:33
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 12:14
Expedição de Ofício.
-
29/05/2025 10:19
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 01:22
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Presentes os requisitos autorizativos, defiro a antecipação dos efeitos da tutela para determinar o cancelamento da anotação restritiva, uma vez que os fatos narrados na petição inicial são verossímeis e o perigo de dano irreparável é evidente, em razão dos efeitos danosos da indevida anotação restritiva, que lançam sobre o nome do autor a condição de mau pagador.
Oficie-se ao órgão (SERASA) para a baixa.
Renove-se a citação, por OJA. -
21/05/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/05/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 16:33
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 08:56
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
21/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 12:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/02/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 21:45
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
AO AUTOR SOBRE CERTIDÃO NO ID. 158674479. -
27/11/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 14:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
26/11/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0824137-38.2024.8.19.0205
Mauricio Paiva da Silva
Jose Carlos Salgado dos Santos
Advogado: Luiz Antonio Pereira Moreno
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/07/2024 09:59
Processo nº 0814385-51.2024.8.19.0202
Nicolas Domingos de Melo
Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro LTDA.
Advogado: Daniela Macedo Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/06/2024 16:25
Processo nº 0814723-25.2024.8.19.0202
Nelson Bernardo
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Natalia Lessa de Souza Rodrigues Cochito
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/06/2024 12:31
Processo nº 0838241-69.2023.8.19.0205
Veronica da Silva Monteiro
Tudo para Festa (Loja Online)
Advogado: Raquel Faria de Barros Silva Gervazoni
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/11/2023 15:54
Processo nº 0838377-36.2023.8.19.0021
Vitor Rodrigues Claudino
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Renato Candido Lameirao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/08/2023 13:15