TJRJ - 0814723-25.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2025 00:18
Publicado Despacho em 25/09/2025.
-
25/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
-
24/09/2025 13:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/09/2025 13:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/09/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2025 22:54
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
23/09/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2025 12:28
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2025 17:32
Recebidos os autos
-
22/09/2025 17:32
Juntada de Petição de termo de autuação
-
18/07/2025 19:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
18/07/2025 19:10
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 15:55
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/07/2025 15:30
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/07/2025 22:07
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
30/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Ao (s) Apelado (s) em Contrarrazões. -
26/06/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 10:19
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
26/06/2025 10:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de NELSON BERNARDO em 02/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 15:25
Juntada de Petição de apelação
-
29/05/2025 17:01
Juntada de Petição de apelação
-
12/05/2025 00:05
Publicado Sentença em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 15:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/05/2025 10:22
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 01:11
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. em 07/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 08:39
Juntada de Petição de contra-razões
-
02/04/2025 16:23
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Processo: 0814723-25.2024.8.19.0202 Distribuído em: 24/06/2024 12:31:34 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Perdas e Danos, Indenização por Dano Moral, Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: NELSON BERNARDO RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A., LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certifico a tempestividade dos Embargos de Declaração de Id 179573572 (parte autora) e id 180862577 (2ª ré). .
Aos Embargados.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
EDNALVA VIEIRA DA SILVA -
26/03/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 17:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/03/2025 09:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/03/2025 02:05
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 18:28
Julgado procedente o pedido
-
26/02/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 15:54
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 03:22
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:22
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 21/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de NELSON BERNARDO em 19/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 21:45
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0814723-25.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NELSON BERNARDO RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A., LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1 – Recebo os embargos de declaração da ré LIGHT, porque tempestivos, e, no mérito, os acolho para consignar que a tutela de urgência deve ser cumprida pela 1ª ré, detentora dos meios materiais para tanto.
Mantenho, no mais, o decidido. 2 - Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva da ré LIGHT, na medida em que, tendo em vista a teoria da asserção, a presença das condições da ação deve ser analisada pelo juiz com os elementos fornecidos pelo próprio autor em sua petição inicial, sem nenhum desenvolvimento cognitivo.
Em outras palavras, conforme afirma DANIEL ASSUMPÇÃO, “caso o juiz precise no caso concreto de uma cognição mais aprofundada para então decidir sobre a presença ou não das condições da ação estão passarão para as matérias de mérito.
Em síntese conclusiva, o que interessa para fins da existência das condições da ação para a teoria da asserção é a mera alegação do autor, admitindo-se provisoriamente que o autor está dizendo a verdade” (Manual de Direito Processual Civil, 2013, fls. 92-93).
Nesse passo, o autor imputa os fatos narrados na inicial e suas consequências jurídicas ao réu, de modo que a existência de responsabilidade se confunde com o mérito e com ele será apreciada. 3 – Considerando-se que as partes são legítimas e estão bem representadas, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, DECLARO SANEADO O PROCESSO. 4 - Defiro a inversão do ônus da prova, pois se trata de relação de consumo amparada pela Lei 8.078/90, bem como diante da hipossuficiência técnica do consumidor em face do fornecedor que, no caso concreto, impossibilitaria a produção da prova necessária a provar o articulado na inicial. 5 - Delimito como pontos controvertidos relevantes para o deslinde do feito definir se o cancelamento do plano de saúde foi feito de forma regular, se a autora estava inadimplente quando do cancelamento, bem como se houve sua regular notificação. 6 - Diante da inversão do ônus da prova, ao réu para informar se tem provas a produzir.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
27/11/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 14:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/11/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 14:09
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 14:39
Expedição de Termo.
-
10/10/2024 00:09
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. em 09/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:06
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. em 01/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:39
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 23/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 15:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/09/2024 00:23
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:23
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 09/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 10:12
Juntada de Petição de diligência
-
07/09/2024 10:04
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2024 17:36
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 17:29
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 15:48
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 11:48
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 00:07
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 06/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 00:41
Decorrido prazo de NELSON BERNARDO em 30/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 00:30
Decorrido prazo de NELSON BERNARDO em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 00:29
Decorrido prazo de NELSON BERNARDO em 18/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 15:56
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2024 17:12
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2024 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 15:59
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 15:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
02/07/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 12:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a NELSON BERNARDO - CPF: *33.***.*57-00 (AUTOR).
-
01/07/2024 13:53
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 00:16
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. em 26/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 01:09
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 14:42
Juntada de Petição de diligência
-
24/06/2024 20:09
Juntada de Petição de diligência
-
24/06/2024 17:27
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 17:22
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 17:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/06/2024 12:56
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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