TJRJ - 0958302-52.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 11:51
Baixa Definitiva
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12/05/2025 11:51
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 11:51
Baixa Definitiva
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12/05/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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09/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 23:42
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 23:41
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 23:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/05/2025 23:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/05/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 00:27
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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25/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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24/04/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:09
Outras Decisões
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04/04/2025 07:53
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 11:11
Conclusos para decisão
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03/04/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 11:10
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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03/04/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 01:12
Decorrido prazo de NADILA PORTELA BRAGA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:12
Decorrido prazo de FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA em 02/04/2025 23:59.
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20/03/2025 01:18
Decorrido prazo de MARIA CLEANE MARCELINO ARAUJO em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:18
Decorrido prazo de FLAVIA MARCELINO RODRIGUES PAIVA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:18
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 19/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 14:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/02/2025 15:49
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 15:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/02/2025 15:49
Juntada de Projeto de sentença
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10/02/2025 15:49
Recebidos os autos
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23/01/2025 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA APARECIDA SOARES DE SOUZA SANTOS
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23/01/2025 12:05
Audiência Conciliação realizada para 23/01/2025 12:00 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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23/01/2025 12:05
Juntada de Ata da Audiência
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16/01/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) Aguarde-se a audiência presencial designada. 1.1 - As partes deverão comparecer à audiência de conciliação supracitada, que será convertida em instrução e julgamento, caso não realizado o acordo, na qual serão colhidas as provas. 2) As partes deverão estar cientes que vigora atualmente a regra das audiências presenciais.
A designação de audiência virtual apresenta, por ora, inviabilidade técnica e operacional, pois o grande número de audiências designadas por dia, com intervalos de 10 minutos entre elas, exige a escolha de um só meio de realização, sob pena de gerar atrasos e contratempos incompatíveis com a celeridade exigida. 3) Em caso de formalização de acordo anteriormente à data da audiência, deverão as partes juntar aos autos o respectivo termo devidamente assinado por procuradores com poderes para transigir, o que deverá ser certificado pelo cartório. -
03/12/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 11:35
Outras Decisões
-
02/12/2024 11:19
Conclusos para decisão
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29/11/2024 21:49
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) Indefiro a designação de audiência virtual. 2) Observe a parte autora que a opção pela propositura de ação em Juizado Especial Cível impõe às partes a submissão às imposições e restrições legais previstas, sendo certo que a Lei 9.099/95 exige a presença de autor e réu na audiência. 3) Vigora atualmente a regra das audiências presenciais.
A designação de audiência virtual apresenta, por ora, inviabilidade técnica e operacional, pois o grande número de audiências designadas por dia, com intervalos de 10 minutos entre elas, exige a escolha de um só meio de realização, sob pena de gerar atrasos e contratempos incompatíveis com a celeridade exigida.
As razões de assim decidir têm fundamento no Ato Normativo Conjunto TJ/2VP/CGJ nº 01/2022, na Resolução CNJ nº 481/2022 e no ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ/COJES n° 04/2023. 3.1) A regra aplica-se inclusive para os processos que tramitam no Juízo 100% digital, pois, conforme Resolução 481/2022 do CNJ, incumbe ao juiz a análise da conveniência da realização de audiência no modo presencial. 4) Assim sendo, intime-se a parte autora para que informe se comparecerá à audiência presencial designada ou para que requeira o que for cabível. 5) Se o feito prosseguir, e caso haja requerimento de intimação de testemunhas (no máximo de 3 por cada parte), no prazo do artigo 34, §1º da Lei 9.099/95, intime(m)-se para a ACIJ por AR ou, não havendo tempo hábil, por OJA. -
27/11/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:25
Outras Decisões
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26/11/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 21:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/11/2024 21:42
Conclusos para decisão
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26/11/2024 21:42
Audiência Conciliação designada para 23/01/2025 12:00 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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26/11/2024 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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