TJRJ - 0828751-86.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 08:13
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0828751-86.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRANDON OLIVEIRA CAMPOS *46.***.*41-07 RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Diga o autor se a obrigação de desconstituir o débito em nome do autor, referente a multa contratual de permanência de 60 dias foi cumprida.
Sem prejuízo, esclareça se houve cobrança indevida por parte do réu.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
15/08/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 30/05/2025 23:59.
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28/05/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Recebo os embargos de declaração opostos, posto que tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento, por inexistir obscuridade, contradição, omissão ou dúvida na sentença embargada.
Insta destacar que há recurso cabível para que seja... -
14/05/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 16:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/02/2025 14:39
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 14:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/12/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:32
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0828751-86.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRANDON OLIVEIRA CAMPOS *46.***.*41-07 RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
26/11/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/11/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 15:59
Conclusos para julgamento
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24/11/2024 20:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/11/2024 20:32
Juntada de Projeto de sentença
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24/11/2024 20:32
Recebidos os autos
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23/10/2024 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELLO VINICIUS RODRIGUES MUNIZ
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23/10/2024 12:21
Audiência Conciliação realizada para 23/10/2024 11:40 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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23/10/2024 12:21
Juntada de Ata da Audiência
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23/10/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 14:17
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2024 17:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2024 17:51
Audiência Conciliação designada para 23/10/2024 11:40 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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27/08/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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