TJRJ - 0828968-41.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 13:59
Outras Decisões
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18/07/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 00:58
Decorrido prazo de PAULO ENRIQUE FREITAS CRUZ em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:58
Decorrido prazo de JULIANO RICARDO SCHMITT em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:58
Decorrido prazo de MYRTES MAGALHAES DIAS em 15/05/2025 23:59.
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13/05/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 20:38
Juntada de Petição de outros documentos
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15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 07:43
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 2ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 206, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0828968-41.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUANA FLAVIA DOS SANTOS CORREA RÉU: MERCADO PAGO Digam as partes, em quinze dias, JUSTIFICADAMENTE, as provas que pretendem produzir e o respectivo ponto controvertido a ser dirimido, devendo apresentar no referido prazo e desde que seja formulado o respectivo requerimento, rol de testemunhas (arts. 357, §4º e 450, ambos do CPC), quesitos (art. 465 CPC) e prova documental suplementar (art. 435 CPC), sob pena de indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
DANILO NUNES CRONEMBERGER MIRANDA Juiz Substituto -
11/04/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 13:58
Conclusos para despacho
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07/02/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 15:10
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2025 00:21
Decorrido prazo de MYRTES MAGALHAES DIAS em 24/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 00:21
Decorrido prazo de PAULO ENRIQUE FREITAS CRUZ em 24/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 00:21
Decorrido prazo de VINICIUS RODRIGUES VILELA em 24/01/2025 23:59.
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20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de MYRTES MAGALHAES DIAS em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de PAULO ENRIQUE FREITAS CRUZ em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de VINICIUS RODRIGUES VILELA em 19/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 08:24
Juntada de Petição de outros documentos
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02/12/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:32
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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29/11/2024 17:12
Recebida a emenda à inicial
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28/11/2024 16:59
Conclusos para decisão
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28/11/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 09:32
Juntada de Petição de outros documentos
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27/11/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 2ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 206, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0828968-41.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUANA FLAVIA DOS SANTOS CORREA RÉU: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.
I.
Defiro JG.
Anote-se onde couber.
II.
Considerando-se: (a) o princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo; (b) a possibilidade de que as partes alcancem a conciliação em qualquer momento do processo (artigos 3º, § 3º, parte final e 139, V, do CPC/2015); (c) o direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação (artigo 5º, LXXVIII, da CRFB/1988 e artigo 4º, do CPC/2015) reservo para momento oportuno a análise da necessidade e conveniência de designação de audiência de conciliação/mediação.
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo certo que, após a apresentação de resposta ou decurso do prazo para tanto, o feito deverá seguir o procedimento comum, tal como previsto no CPC/2015.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
JOAO FELIPE NUNES FERREIRA MOURAO Juiz Titular -
26/11/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:11
Outras Decisões
-
26/11/2024 14:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUANA FLAVIA DOS SANTOS CORREA - CPF: *33.***.*38-74 (AUTOR).
-
26/11/2024 11:02
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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