TJRJ - 0829818-16.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 12:31
Baixa Definitiva
-
24/01/2025 12:31
Arquivado Definitivamente
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24/01/2025 12:31
Baixa Definitiva
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24/01/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 12:31
Transitado em Julgado em 24/01/2025
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13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de JURANDYR ANTONIO DA PAIXAO em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de CONCESSIONARIA REVIVER S.A em 12/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:30
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0829818-16.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JURANDYR ANTONIO DA PAIXAO RÉU: CONCESSIONARIA REVIVER S.A Recebo os embargos de declaração retro e, no mérito, nego-lhes provimento, uma vez que inexiste na sentença proferida qualquer dos vícios elencados no art. 48 da Lei 9099/95.
Outrossim, ressalto que esta não é a via adequada para parte obter a reforma da sentença proferida.
Publique-se.
Intimem-se.
NITERÓI, 26 de novembro de 2024.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
26/11/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/11/2024 13:02
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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30/10/2024 00:15
Decorrido prazo de CONCESSIONARIA REVIVER S.A em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 00:15
Decorrido prazo de DANILO BOTELHO DOS SANTOS em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 00:15
Decorrido prazo de JURANDYR ANTONIO DA PAIXAO em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 00:15
Decorrido prazo de FRANCISCO HALISSON SILVA BRASIL em 29/10/2024 23:59.
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11/10/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 00:59
Decorrido prazo de JURANDYR ANTONIO DA PAIXAO em 10/10/2024 23:59.
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08/10/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 18:34
Conclusos ao Juiz
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01/10/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 16:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 15:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/09/2024 15:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/09/2024 07:33
Conclusos ao Juiz
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13/09/2024 07:33
Juntada de Projeto de sentença
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13/09/2024 07:33
Recebidos os autos
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29/08/2024 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
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29/08/2024 16:09
Audiência Conciliação realizada para 29/08/2024 16:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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29/08/2024 16:09
Juntada de Ata da Audiência
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29/08/2024 15:58
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2024 14:30
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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01/08/2024 14:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/08/2024 14:59
Audiência Conciliação designada para 29/08/2024 16:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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01/08/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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