TJRJ - 0824215-17.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional X Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 16:47
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 16:47
Baixa Definitiva
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13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ANDERSON FERREIRA DE LIMA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de CINTIA PATRICIA DE SOUSA DE LIMA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:29
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 00:29
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de MRV MRL RJ E GRANDE RIO INCORPORACOES LTDA em 12/12/2024 23:59.
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04/12/2024 13:59
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 26/11/2024 12:15 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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02/12/2024 11:29
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 SENTENÇA Processo: 0824215-17.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDERSON FERREIRA DE LIMA, CINTIA PATRICIA DE SOUSA DE LIMA RÉU: MRV MRL RJ E GRANDE RIO INCORPORACOES LTDA 1- Diante da ratificação do acordo assinado pela as partes autoras, retire-se o feito de pauta. 2- HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes da presente demanda para que surta os seus legais e jurídicos efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com apreciação do mérito, com fundamento no art. 487, III, b no NCPC.
Sem custas e honorários, consoante o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes.
Caso necessário no acordo, expeça-se mandado de pagamento, observados os poderes.
Com a comprovação do cumprimento do acordo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
DANIELA REETZ DE PAIVA Juiz Titular -
26/11/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/11/2024 14:22
Homologada a Transação
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25/11/2024 20:09
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 20:08
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 11:22
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 26/11/2024 12:15 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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11/11/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 18:05
Aguarde-se a Audiência
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22/10/2024 17:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/10/2024 17:00
Conclusos ao Juiz
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22/10/2024 17:00
Audiência Conciliação designada para 26/11/2024 12:15 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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22/10/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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