TJRJ - 0833540-52.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 20:00
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 00:39
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 16:14
Expedição de Carta precatória.
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0833540-52.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CONSUELO NASCIMENTO AGUIAR RÉU: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Ante o informado pela parte autora às fls. 44, certifique a serventia quanto ao regular envio, devendo reiterar a dligência se for o caso.
SÃO GONÇALO, 30 de julho de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
31/07/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 18:33
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 19:26
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de PABLO PEDRO SIMOES SANTANA em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da São Gonçalo Dr.
Getúlio Vargas, 2512 CEP: 24416-000 - Barro Vermelho - São Gonçalo - RJ e-mail: [email protected] Processo: 0833540-52.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CONSUELO NASCIMENTO AGUIAR RÉU: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS ATO ORDINATÓRIO Informo que junto nesta data carta precatória devolvida .
Vista à parte autora. 26 de maio de 2025 LIVIA HELENA DE SOUSA FERNANDES -
26/05/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 13:21
Desentranhado o documento
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26/05/2025 13:21
Cancelada a movimentação processual
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12/05/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 17:26
Expedição de Ofício.
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07/05/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 15:50
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 12:48
Expedição de Carta precatória.
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19/03/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 11:59
Conclusos para despacho
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14/03/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 22:29
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 12:08
Conclusos para despacho
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07/03/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0833540-52.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CONSUELO NASCIMENTO AGUIAR RÉU: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS 1) Defiro J.G. à autora.
Anote-se onde couber. 2) Como cediço, o deferimento das tutelas de urgência é cabível apenas quando restarem demonstrados a probabilidade do direito e o perigo de dano.
Da análise dos autos, verifica-se que tais requisitos não se encontram presentes em sede de cognição sumária, sendo necessária dilação probatória, a fim de se apurar a ocorrência dos fatos alegados pela parte autora em sua inicial.
Ademais, eventuais prejuízos suportados pela mesma poderão ser recompostos integralmente por ocasião da sentença, com a observância do contraditório e ampla defesa.
Ante o exposto, indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência. 3) Cite-se.
SÃO GONÇALO, 26 de novembro de 2024.
MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Substituto -
26/11/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/11/2024 14:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA CONSUELO NASCIMENTO AGUIAR - CPF: *35.***.*88-71 (AUTOR).
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25/11/2024 16:45
Conclusos para decisão
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25/11/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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