TJRJ - 0803039-49.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 17:13
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 17:13
Baixa Definitiva
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11/07/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 17:13
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de MARINETE SILVA SIQUEIRA em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 SENTENÇA Processo: 0803039-49.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARINETE SILVA SIQUEIRA RÉU: BGM ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA Dispensado o relatório formal, a teor do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95.
EXAMINADOS, DECIDO.
Intimada para dar andamento ao feito, quedou-se silente a parte autora, sendo oportuno observar que o processo permaneceu paralisado por mais de 30 (trinta) dias sem que fossem praticados os atos e diligências que lhe competem.
Outrossim, tem-se a acrescentar que o § 1º do art. 51 da Lei 9.099/95 preceitua que a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal da parte.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC/2015.
Casso eventual tutela deferida, bem como desconstituo eventuais medidas constritivas ou restritivas.
Sem custas e honorários.
Caso haja audiência designada, retire-se o feito de pauta.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registrada automaticamente.
Intime-se apenas a parte autora.
ITAPERUNA, 29 de abril de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
30/04/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 11:28
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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28/04/2025 20:12
Conclusos ao Juiz
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16/03/2025 00:31
Decorrido prazo de MARINETE SILVA SIQUEIRA em 14/03/2025 23:59.
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26/02/2025 00:09
Decorrido prazo de MARINETE SILVA SIQUEIRA em 25/02/2025 23:59.
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24/02/2025 00:14
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0803039-49.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARINETE SILVA SIQUEIRA RÉU: BGM ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA INDEFIRO o pedido de diligência judiciária em BUSCA DE ENDEREÇO DA PARTE RÉ, uma vez que é dever da parte autora trazer endereço válido para citação, à luz dos princípios da simplicidade, economia processual e celeridade previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95, bem como em aplicação do Enunciado 5.7 constante na Consolidação dos Enunciados Jurídicos Cíveis em vigor, resultantes do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024,com o seguinte teor: "Não cabe a pesquisa de endereço da parte ré pelo Juízo na fase de conhecimento e nas execuções por título executivo extrajudicial previstas na Lei nº 9.099/95." Intime-se a parte autora para apresentar novo endereço do réu, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo.
ITAPERUNA, 19 de fevereiro de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
20/02/2025 07:48
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 07:48
Outras Decisões
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19/02/2025 12:36
Conclusos para decisão
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18/02/2025 00:23
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 15:51
Conclusos para despacho
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13/02/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de MARINETE SILVA SIQUEIRA em 27/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Ao autor sobre diligência negativa id 147967834. -
14/11/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 12:45
Juntada de Petição de diligência
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04/09/2024 13:19
Expedição de Mandado.
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23/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 06:21
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 06:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 13:24
Conclusos ao Juiz
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03/07/2024 17:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/07/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 15:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/06/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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26/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 12:08
Conclusos ao Juiz
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25/06/2024 12:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/06/2024 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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25/06/2024 12:08
Juntada de Ata da Audiência
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24/06/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2024 10:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/06/2024 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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05/06/2024 10:47
Audiência Conciliação cancelada para 29/10/2024 14:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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04/06/2024 00:40
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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04/06/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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31/05/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 07:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/05/2024 19:53
Conclusos ao Juiz
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27/05/2024 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2024 10:07
Audiência Conciliação designada para 29/10/2024 14:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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27/05/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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