TJRJ - 0811701-11.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 02:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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18/09/2025 00:56
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 02:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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12/09/2025 02:23
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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10/09/2025 02:33
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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13/08/2025 01:15
Decorrido prazo de RODRIGO FARIAS DO CARMO em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:15
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 12/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 INTIMAÇÃO Processo: 0811701-11.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : NEDSON BAPTISTA DA SILVA RÉU : AGUAS DO RIO 1 SPE S.A De acordo com a portaria interna do Cartório 01/08, intimo as partes para ciência da perícia agendada conforme ID 212471620 e demais requerimentos.
ITABORAÍ, 31 de julho de 2025. -
31/07/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 23:10
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 17:38
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:47
Decorrido prazo de FLAVIO ANDERSON LIMA DA ROCHA em 26/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de RODRIGO FARIAS DO CARMO em 07/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0811701-11.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEDSON BAPTISTA DA SILVA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A HOMOLOGO, para efeitos futuros, os honorários periciais no valor de R$ 4.000,00, eis que condizente com a natureza, extensão e complexidade da prova a ser produzida.
Intime-se o Sr.
Perito para dar início aos trabalhos, tendo em vista que a parte Autora é beneficiária da gratuidade de justiça.
ITABORAÍ, 17 de abril de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
24/04/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 18:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/04/2025 11:39
Conclusos para decisão
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05/04/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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30/03/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 02:15
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 26/02/2025 23:59.
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20/02/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:16
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2025 16:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/01/2025 15:07
Conclusos para decisão
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30/01/2025 01:05
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Certifico que a contestação foi apresentada tempestivamente.
Ao Autor em réplica. -
14/11/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 20:38
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 11:22
Juntada de Petição de diligência
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07/10/2024 11:48
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2024 21:44
Concedida a Antecipação de tutela
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06/10/2024 21:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NEDSON BAPTISTA DA SILVA - CPF: *75.***.*99-83 (AUTOR).
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04/10/2024 15:05
Conclusos ao Juiz
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04/10/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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