TJRJ - 0812111-02.2024.8.19.0207
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:39
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 11:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/09/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 14:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/08/2025 01:04
Decorrido prazo de WILZA ARANTES FERREIRA PERES em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 01:04
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 04/08/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: Ato Ordinatório Processo: 0812111-02.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILZA ARANTES FERREIRA PERES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WILZA ARANTES FERREIRA PERES RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
13/06/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 14:47
Recebidos os autos
-
13/06/2025 14:47
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
24/04/2025 11:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
24/04/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 21:03
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/04/2025 00:48
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 19:35
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 19:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/04/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 15:53
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/03/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 10:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/02/2025 18:09
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:03
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 00:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
15/01/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 15:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/12/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 12:23
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DESPACHO Processo: 0812111-02.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILZA ARANTES FERREIRA PERES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WILZA ARANTES FERREIRA PERES RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE 1- Compulsando os autos, verifico que o comprovante de endereço residencial id.158440568,se encontra protegido por senha.
Nos termos do enunciado nº 3.1.3 do AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº. 17/2023: "COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E PROCURAÇÃO - VALIDADE PARA EFEITO PROCESSUAL A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados (art. 77, inciso V e o artigo 105, §§ 2º. e 3º, do CPC e do artigo 19, § 2º.
Da Lei 9.099/95)." Sendo assim, venha o comprovante de endereço residencial atualizado, com data inferior a três meses, em NOME DA PARTE AUTORA.
Prazo de 48 horas, sob pena de extinção do processo. 2- Retire-se o feito de pauta.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
27/11/2024 15:15
Audiência Conciliação cancelada para 27/01/2025 14:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
27/11/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 16:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/11/2024 16:29
Audiência Conciliação designada para 27/01/2025 14:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
26/11/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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