TJRJ - 0809696-08.2023.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 01:49
Decorrido prazo de CONSTANCIA PEREIRA SILVA LOURENCO em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:49
Decorrido prazo de DP JUNTO AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE NOVA FRIBURGO ( 748 ) em 25/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 01:39
Decorrido prazo de CONSTANCIA PEREIRA SILVA LOURENCO em 08/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 00:55
Publicado Despacho em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0809696-08.2023.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CONSTANCIA PEREIRA SILVA LOURENCO DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE NOVA FRIBURGO ( 748 ) RÉU: CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A.
Despacho Índice 212414437: Considerando que, após consulta ao sistema SISCONDJ, não consta qualquer valor vinculado ao presente feito, e que a conta bancária informada no índice 133398803 é a mesma constante no mandado de pagamento do índice 162922650, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente extrato bancário da referida conta, abrangendo o período de 29/11/2024 até 31/12/2024.
Nova Friburgo, 5 de agosto de 2025.
GUILHERME WILLCOX AMARAL COELHO TURL Juiz de Direito -
06/08/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 01:55
Decorrido prazo de CONSTANCIA PEREIRA SILVA LOURENCO em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 01:55
Decorrido prazo de DP JUNTO AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE NOVA FRIBURGO ( 748 ) em 30/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:50
Publicado Despacho em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 19:16
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 17:24
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:41
Decorrido prazo de CONSTANCIA PEREIRA SILVA LOURENCO em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:41
Decorrido prazo de DP JUNTO AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE NOVA FRIBURGO ( 748 ) em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:41
Decorrido prazo de CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A. em 12/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:52
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0809696-08.2023.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CONSTANCIA PEREIRA SILVA LOURENCO DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE NOVA FRIBURGO ( 748 ) RÉU: CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A.
Despacho A sentença de índice 112832498 condenou a parte ré a se abster de efetuar novos descontos no cartão de crédito da autora, no prazo de 15 dias úteis a contar do trânsito em julgado da sentença, sob pena de multa do dobro do valor que vier a ser descontado em desconformidade, o que foi confirmado pela súmula de índice 156131305.
Na petição do índice 162348839 a parte autora informa que continua recebendo novos descontos em seu cartão de crédito, sem efetivamente comprovar o alegado através da fatura ou qualquer outro meio, informando que irá apresentar os comprovantes.
Contudo, na petição do índice 185776975, informa a parte autora que a ré não forneceu extratos bancários o que a impossibilita de comprovar os descontos.
Do exposto, indefiro a execução da multa e a intimação da ré para que apresente os extratos da conta da autora a fim de comprovar os descontos, tendo em vista que a parte autora afirmou que recebeu novos descontos em seu cartão, devendo apenas apresentá-los, o que não fez.
Intime-se.
Após, nada sendo requerido em até 05 dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Nova Friburgo, 29 de abril de 2025.
SIMONE DALILA NACIF LOPES Juíza de Direito -
30/04/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
-
14/04/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2025 03:01
Decorrido prazo de CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A. em 31/01/2025 23:59.
-
02/02/2025 03:01
Decorrido prazo de CONTECO IMOBILIARIA LTDA em 31/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:50
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
07/01/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 20:54
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de CONSTANCIA PEREIRA SILVA LOURENCO em 12/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:30
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0809696-08.2023.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CONSTANCIA PEREIRA SILVA LOURENCO DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE NOVA FRIBURGO ( 748 ) RÉU: CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A.
Decisão Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu patrono, se houver poderes para tal, no valor do índice 124033444, guardadas as cautelas de praxe.
Após, diga a parte autora se possui algo mais a requerer, em até 10 dias, valendo o silêncio como quitação.
Nova Friburgo, 26 de novembro de 2024.
PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito -
26/11/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 14:05
Outras Decisões
-
18/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 14:34
Transitado em Julgado em 13/11/2024
-
13/11/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 13:21
Recebidos os autos
-
13/11/2024 13:21
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
09/09/2024 15:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
09/09/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 15:31
Juntada de Petição de contra-razões
-
05/09/2024 14:39
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/08/2024 00:35
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 17:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/07/2024 12:14
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 00:28
Decorrido prazo de CONSTANCIA PEREIRA SILVA LOURENCO em 18/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 14:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/06/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 00:39
Decorrido prazo de CONSTANCIA PEREIRA SILVA LOURENCO em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 00:33
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
21/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 13:05
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 00:40
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 13:58
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 13:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/05/2024 00:14
Decorrido prazo de CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A. em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:14
Decorrido prazo de CONTECO IMOBILIARIA LTDA em 07/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 14:41
Juntada de petição
-
18/04/2024 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 00:08
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 17:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/04/2024 17:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/04/2024 20:42
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2024 20:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
15/04/2024 20:42
Juntada de Projeto de sentença
-
15/04/2024 20:42
Recebidos os autos
-
26/03/2024 00:50
Decorrido prazo de CONSTANCIA PEREIRA SILVA LOURENCO em 25/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo WAGNER DA SILVA MACHADO
-
12/03/2024 17:44
Audiência Conciliação realizada para 12/03/2024 14:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
-
12/03/2024 17:44
Juntada de Ata da Audiência
-
12/03/2024 14:08
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2024 22:35
Juntada de Petição de contestação
-
02/03/2024 17:24
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2024 18:00
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 13:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/02/2024 00:31
Decorrido prazo de CONSTANCIA PEREIRA SILVA LOURENCO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:31
Decorrido prazo de CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A. em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:31
Decorrido prazo de CONTECO IMOBILIARIA LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 01:23
Decorrido prazo de CONSTANCIA PEREIRA SILVA LOURENCO em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 00:40
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 17:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/01/2024 17:42
Conclusos ao Juiz
-
15/01/2024 15:07
Juntada de petição
-
11/01/2024 11:50
Juntada de Petição de diligência
-
05/12/2023 12:21
Juntada de petição
-
01/12/2023 00:24
Publicado Despacho em 01/12/2023.
-
01/12/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 16:44
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 14:00
Conclusos ao Juiz
-
28/11/2023 14:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/11/2023 00:22
Decorrido prazo de CONSTANCIA PEREIRA SILVA LOURENCO em 16/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 00:04
Publicado Despacho em 30/10/2023.
-
30/10/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 00:15
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 14:03
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 14:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/10/2023 14:54
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2023 14:54
Audiência Conciliação designada para 12/03/2024 14:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
-
23/10/2023 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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