TJRJ - 0806700-37.2023.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 01:07
Decorrido prazo de JOSE HUMBERTO RIBEIRO FIGUEIREDO em 14/08/2025 23:59.
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23/07/2025 19:38
Juntada de Petição de diligência
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24/06/2025 14:24
Expedição de Mandado.
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19/06/2025 00:54
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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19/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 19:09
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 16:25
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0806700-37.2023.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CUSTODIO CONSTRUCOES LTDA - EPP RÉU: JOSE HUMBERTO RIBEIRO FIGUEIREDO Decisão A intimação do executado deve ser feita diretamente a ele ou ao seu advogado, conforme previsto no Código de Processo Civil, artigo 841, §2º.
A intimação na pessoa da esposa pode ser considerada inválida, pois o executado tem o direito de ser informado diretamente sobre os atos processuais que lhe dizem respeito.
Além disso, há jurisprudência que reforça a necessidade de intimação do próprio executado ou de seu representante legal.
Portanto, a intimação da certidão de índice 162213253 é inválida, bem como a certidão do índice 192353322 deve ser reconsiderada.
Do exposto, intime-se a parte exequente para apresentar endereço no qual a parte executada poderá ser encontrada, em até 15 dias, sob pena de extinção.
Nova Friburgo, 22 de maio de 2025.
PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito - 
                                            
22/05/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 17:56
Outras Decisões
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14/05/2025 15:15
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 15:14
Juntada de Certidão
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12/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2025 17:51
Conclusos ao Juiz
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23/01/2025 00:51
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 11:36
Conclusos para despacho
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13/12/2024 01:17
Juntada de Petição de diligência
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11/12/2024 01:31
Decorrido prazo de JOSE HUMBERTO RIBEIRO FIGUEIREDO em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:30
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 16:13
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0806700-37.2023.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CUSTODIO CONSTRUCOES LTDA - EPP RÉU: JOSE HUMBERTO RIBEIRO FIGUEIREDO Decisão O artigo 53, §1º da Lei 9099/95 não especifica a necessidade da penhora integral do débito para a intimação do Executado.
Assim, revendo posicionamento anterior, entendo ser desnecessária a integralidade da penhora para intimação do Executado da penhora e, por consequência, início do prazo para integralizar a garantia do Juízo, na forma do enunciado 117 do Fonaje, e o oferecimento de embargos à execução.
Registre-se que este entendimento dá efetividade ao princípio da duração razoável do processo e transfere ao Executado o dever de integralizar a garantia do Juízo, pelo que compatível com o dever de cooperação e com a boa-fé processual.
A medida visa, ainda, evitar a eternização das demandas executivas.
Assim, reconsidero o item 2 da decisão de índice 101858427 e determino a intimação do Executado, via OJA, para integralizar a garantia do Juízo e para, querendo, oferecer embargos à execução, no prazo legal.
Fica o Executado ciente que a não integralização da garantia do Juízo no valor total da execução ou o não oferecimento de embargos, ensejará a expedição de mandado de pagamento em favor do Exequente ou o início da fase da expropriação.
Intimem-se.
Nova Friburgo, 26 de novembro de 2024.
PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito - 
                                            
26/11/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 14:05
Outras Decisões
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18/11/2024 12:09
Conclusos para decisão
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18/11/2024 11:08
Juntada de Petição de diligência
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15/10/2024 17:42
Expedição de Mandado.
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11/10/2024 00:03
Publicado Despacho em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/10/2024 13:12
Conclusos ao Juiz
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02/10/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 00:19
Publicado Despacho em 01/10/2024.
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01/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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27/09/2024 17:23
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/09/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/09/2024 22:51
Conclusos ao Juiz
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19/09/2024 20:02
Juntada de Petição de diligência
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18/07/2024 11:43
Expedição de Mandado.
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18/07/2024 00:04
Publicado Despacho em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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16/07/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/07/2024 10:00
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
09/07/2024 09:51
Juntada de Petição de diligência
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25/05/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 00:21
Decorrido prazo de CUSTODIO CONSTRUCOES LTDA - EPP em 15/04/2024 23:59.
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12/04/2024 12:15
Expedição de Mandado.
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12/04/2024 00:36
Publicado Despacho em 12/04/2024.
 - 
                                            
12/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 17:45
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/04/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 00:48
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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01/04/2024 15:49
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
29/03/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
 - 
                                            
26/03/2024 18:38
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/03/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/03/2024 12:30
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
06/03/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/02/2024 00:11
Publicado Decisão em 21/02/2024.
 - 
                                            
21/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
 - 
                                            
20/02/2024 13:14
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/02/2024 13:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
29/01/2024 16:24
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
29/01/2024 16:23
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/01/2024 00:23
Decorrido prazo de JOSE HUMBERTO RIBEIRO FIGUEIREDO em 26/01/2024 23:59.
 - 
                                            
15/01/2024 17:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
 - 
                                            
19/12/2023 14:51
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/12/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/12/2023 00:13
Publicado Despacho em 07/12/2023.
 - 
                                            
07/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
 - 
                                            
06/12/2023 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
05/12/2023 17:19
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/12/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/11/2023 00:41
Publicado Despacho em 07/11/2023.
 - 
                                            
07/11/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
 - 
                                            
06/11/2023 14:28
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
01/11/2023 18:03
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/11/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/10/2023 17:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
 - 
                                            
10/10/2023 13:43
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
10/10/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/10/2023 00:11
Publicado Despacho em 09/10/2023.
 - 
                                            
09/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
 - 
                                            
05/10/2023 18:04
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/10/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/09/2023 14:18
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
21/09/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/09/2023 00:06
Publicado Intimação em 14/09/2023.
 - 
                                            
14/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
 - 
                                            
13/09/2023 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
12/09/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/09/2023 17:13
Sentença em Audiência
 - 
                                            
12/09/2023 17:13
Homologada a Transação
 - 
                                            
05/09/2023 16:37
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
05/09/2023 16:37
Audiência Conciliação realizada para 05/09/2023 13:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
 - 
                                            
05/09/2023 16:37
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
05/09/2023 00:38
Publicado Despacho em 05/09/2023.
 - 
                                            
05/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
 - 
                                            
01/09/2023 17:37
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/09/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/09/2023 15:45
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
01/09/2023 13:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
 - 
                                            
01/09/2023 00:08
Publicado Despacho em 01/09/2023.
 - 
                                            
01/09/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
 - 
                                            
30/08/2023 17:42
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/08/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/08/2023 11:42
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
29/08/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/07/2023 13:10
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/07/2023 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
27/07/2023 14:58
Audiência Conciliação designada para 05/09/2023 13:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
 - 
                                            
27/07/2023 14:57
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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