TJRJ - 0854039-06.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 3 Vara de Familia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 14:07
Expedição de Informações.
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31/03/2025 14:59
Expedição de Ofício.
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27/03/2025 04:16
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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24/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 12:41
Conclusos para despacho
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06/03/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 19:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/02/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:36
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0854039-06.2024.8.19.0021 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARIA RODRIGUES DA CONCEICAO FALECIDO: FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES Trata-se de requerimento de expedição de Alvará de levantamento de valor depositado a titulo de FGTS na conta na Caixa Econômica Federal.
Muito embora não tenha sido aberto Inventário, não há qualquer dúvida de que o deferimento do levantamento do valor depositado importa em sucessão mortis causa, para a qual é competente o Juízo de Familia desta Comarca, nos termos do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro.
Assim sendo, DECLINO de minha competência em favor do MM Juízo de Família ao qual couber o conhecimento do feito, por livre distribuição.
Intime-se.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e remeta-se.
DUQUE DE CAXIAS, 24 de novembro de 2024.
RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular -
26/11/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:04
Declarada incompetência
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23/11/2024 19:28
Conclusos para decisão
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23/11/2024 19:28
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 00:14
Decorrido prazo de LEONARDO FONSECA GAMBOA em 29/10/2024 23:59.
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17/10/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 19:41
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 19:41
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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