TJRJ - 0830849-35.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 16:08
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 16:08
Baixa Definitiva
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28/05/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 12:19
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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21/05/2025 11:41
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de 40.216.896 JESSICA CRISTINA DA SILVA BARNABE em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de JESSICA CRISTINA DA SILVA BARNABE em 19/05/2025 23:59.
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16/05/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 19:00
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 19:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/04/2025 19:00
Juntada de Projeto de sentença
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24/04/2025 19:00
Recebidos os autos
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02/04/2025 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
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02/04/2025 16:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/04/2025 15:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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02/04/2025 16:36
Juntada de Ata da Audiência
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01/04/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 14:44
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 16:06
Juntada de petição
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05/12/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 13:48
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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02/12/2024 11:32
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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28/11/2024 18:58
Juntada de petição
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28/11/2024 18:57
Juntada de petição
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0830849-35.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: 40.216.896 JESSICA CRISTINA DA SILVA BARNABE, JESSICA CRISTINA DA SILVA BARNABE RÉU: PAGSEGURO INTERNET S.A.
A autora ao pleitear a tutela antecipada de seu direito, tendo em vista que se encontram perfeitamente caracterizados os requisitos do periculum in morae fumus boni iuris, previstos no art. 300 do C.P.C.
A verossimilhança das alegações da autora deflui do acervo documental que instrui a inicial e da observação das regras de experiência comum.
O perigo de dano irreparável, ou de difícil reparação também resulta configurado, considerando os inegáveis transtornos a que se encontraria sujeita a autora ao ser privada de movimentar a sua conta.
Diante do exposto, CONCEDO a tutela antecipada, nos termos requeridos para determinar à ré que proceda o restabelecimento da conta jurídica de nº 53717960-8, administrada pela agência 0001, desbloqueando, consequentemente, imediatamente todos os valores existentes em conta (aplicado em renda fixa e o saldo da conta), uma vez que a referida conta foi indevidamente encerrada desde o dia 17 de outubro de 2024, bloqueando consequentemente, de forma indevida, os valores pertencentes à autora, no prazo de 24 hs, de forma a fazer cessar o prejuízo indevido que a Autora vem sofrendo, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) Cumpra-se.
Expeça-se mandado, devendo ser cumprido pelo Oficial de Justiça de plantão.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
26/11/2024 17:49
Expedição de Carta precatória.
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26/11/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:01
Concedida a Antecipação de tutela
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25/11/2024 16:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 16:31
Conclusos para decisão
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25/11/2024 16:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/04/2025 15:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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25/11/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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