TJRJ - 0830488-18.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 12:07
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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17/07/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de SANDRA PEREIRA TOMAZ em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de JOSEMAR LAURIANO PEREIRA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 02/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0830488-18.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRA PEREIRA TOMAZ RÉU: MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA (MERCADO PAGO) Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
15/05/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/05/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 14:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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15/05/2025 14:51
Juntada de Projeto de sentença
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15/05/2025 14:51
Recebidos os autos
-
13/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BIANCA MAGALHAES E SILVA
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09/05/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 00:19
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 00:19
Recebidos os autos
-
28/04/2025 11:49
Juntada de petição
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01/04/2025 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BIANCA MAGALHAES E SILVA
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01/04/2025 14:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/04/2025 14:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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01/04/2025 14:55
Juntada de Ata da Audiência
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01/04/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:01
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 14:06
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 19:30
Juntada de petição
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30/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 12:12
Expedição de Carta precatória.
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28/01/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 17:16
Conclusos para despacho
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02/12/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:32
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0830488-18.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRA PEREIRA TOMAZ RÉU: MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.
Analisando os fatos narrados na inicial, bem como os documentos acostados aos autos, percebe-se que não se encontram presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada pleiteada, antes da oitiva da parte contrária, momento em que outros esclarecimentos serão trazidos aos autos.
Assim, sendo, indefiro o pedido de tutela antecipada formulado nos autos.
Intimem-se para ciência.
Após, aguarde-se a realização da audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
26/11/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/11/2024 11:00
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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21/11/2024 12:03
Conclusos para decisão
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19/11/2024 19:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/11/2024 19:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/11/2024 19:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/04/2025 14:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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19/11/2024 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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