TJRJ - 0830910-90.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 09:52
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/06/2025 00:21
Decorrido prazo de DARCILENE ALVES em 13/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:21
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 13/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 08:45
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/05/2025 00:24
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 13:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/04/2025 13:27
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 13:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
30/04/2025 13:27
Juntada de Projeto de sentença
-
30/04/2025 13:27
Recebidos os autos
-
03/04/2025 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo YURI BRITES PACHECO MARTINS
-
03/04/2025 13:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/04/2025 13:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
03/04/2025 13:13
Juntada de Ata da Audiência
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02/04/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 18:02
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2025 19:25
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 11:31
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0830910-90.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DARCILENE ALVES RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Analisando os fatos narrados na inicial, bem como os documentos acostados aos autos, percebe-se que não se encontram presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada pleiteada, antes da oitiva da parte contrária, momento em que outros esclarecimentos serão trazidos aos autos.
Assim, sendo, indefiro o pedido de tutela antecipada formulado nos autos.
Intimem-se para ciência.
Após, aguarde-se a realização da audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
26/11/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/11/2024 10:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/11/2024 10:48
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 10:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/04/2025 13:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
26/11/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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