TJRJ - 0830915-15.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de ADYL FARIA ALVES DOS SANTOS em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 15:10
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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12/08/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 00:21
Decorrido prazo de ADYL FARIA ALVES DOS SANTOS em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:21
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 13/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0830915-15.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADYL FARIA ALVES DOS SANTOS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Ao cartório para certificar os Embargos de Declaração de fl. 25, index 198289302.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 8 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
09/06/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2025 00:41
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 18:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/05/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 15:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/04/2025 14:14
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 14:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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29/04/2025 14:14
Juntada de Projeto de sentença
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29/04/2025 14:14
Recebidos os autos
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03/04/2025 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo YURI BRITES PACHECO MARTINS
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03/04/2025 13:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/04/2025 13:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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03/04/2025 13:19
Juntada de Ata da Audiência
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14/03/2025 19:22
Juntada de Petição de contestação
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02/01/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:32
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 09:47
Juntada de Petição de diligência
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0830915-15.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADYL FARIA ALVES DOS SANTOS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil para concessão da tutela pretendida, principalmente o fundado receio de dano de difícil reparação.
Assim, considerando-se que a antecipação de tutela não importará e perigo de irreversibilidade do provimento, DEFIRO A MEDIDA, devendo a ré restabelecer o fornecimento de água à parte autora, inclusive por meio alternativo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ou abster-se de suspendê-lo pelos motivos expostos na exordial, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Cite-se e intime-se, pessoalmente, para O CUMPRIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA, nos termos e de acordo com as peças fielmente transcritas que ficam integrando esta decisão.
Expeça-se mandado a ser cumprido por OJA de plantão, COM URGÊNCIA.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
26/11/2024 18:19
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:01
Concedida a Antecipação de tutela
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26/11/2024 11:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/11/2024 11:28
Conclusos para decisão
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26/11/2024 11:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/04/2025 13:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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26/11/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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