TJRJ - 0830782-70.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 20:04
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 20:04
Baixa Definitiva
-
25/06/2025 20:04
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 20:04
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de FRANCISCA FRANCINETE CAMILO DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 19/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 12:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 18:57
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 18:57
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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24/04/2025 18:57
Juntada de Projeto de sentença
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24/04/2025 18:57
Recebidos os autos
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02/04/2025 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
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02/04/2025 13:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/04/2025 13:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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02/04/2025 13:34
Juntada de Ata da Audiência
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01/04/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 11:31
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 11:32
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0830782-70.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCA FRANCINETE CAMILO DA SILVA RÉU: BANCO BMG S/A Analisando os fatos narrados na inicial, bem como os documentos acostados aos autos, percebe-se que não se encontram presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada pleiteada, antes da oitiva da parte contrária, momento em que outros esclarecimentos serão trazidos aos autos.
Assim, sendo, indefiro o pedido de tutela antecipada formulado nos autos.
Intimem-se para ciência.
Após, aguarde-se a realização da audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
26/11/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/11/2024 10:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/11/2024 10:18
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 10:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/04/2025 13:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
25/11/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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