TJRJ - 0829248-25.2023.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 10ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:05
Publicação
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18/08/2025 16:41
Documento
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18/08/2025 15:58
Conclusão
-
07/08/2025 13:31
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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25/07/2025 00:05
Publicação
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09/07/2025 18:40
Inclusão em pauta
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02/07/2025 18:28
Remessa
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30/06/2025 14:22
Conclusão
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24/06/2025 00:05
Publicação
-
23/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0829248-25.2023.8.19.0209 Assunto: Tratamento médico-hospitalar / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0829248-25.2023.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00201646 APELANTE: PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA ADVOGADO: JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES OAB/RJ-120077 APELADO: CAMILA VILLELES CONTREIRAS DOS SANTOS APELADO: MARLENE CONTREIRAS DOS SANTOS ADVOGADO: CAMILA VILLELES CONTREIRAS DOS SANTOS OAB/RJ-128451 Relator: DES.
MARIA PAULA GOUVEA GALHARDO DESPACHO: Ao Embargado para apresentar contrarrazões. -
17/06/2025 10:54
Mero expediente
-
11/06/2025 17:31
Conclusão
-
11/06/2025 17:30
Documento
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28/05/2025 00:05
Publicação
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27/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0829248-25.2023.8.19.0209 Assunto: Tratamento médico-hospitalar / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0829248-25.2023.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00201646 APELANTE: PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA ADVOGADO: JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES OAB/RJ-120077 APELADO: CAMILA VILLELES CONTREIRAS DOS SANTOS APELADO: MARLENE CONTREIRAS DOS SANTOS ADVOGADO: CAMILA VILLELES CONTREIRAS DOS SANTOS OAB/RJ-128451 Relator: DES.
MARIA PAULA GOUVEA GALHARDO Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO INDENIZATÓRIA (MATERIAL E MORAL).
DESCREDENCIAMENTO DE HOSPITAL SEM NOTIFICAÇÃO PREVIA.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO PLANO DE SAUDE.
SENTENÇA DE PROCEDENCIA.
PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
I.
CASO EM EXAME: Autoras, mãe e filha, surpreendidas por descredenciamento de Hospital.Mãe idosa em tratamento de doença crônica e, num momento de internação de emergência, surpreendida pela ausência de convênio do hospital com seu Plano de Saúde.Falta de notificação sobre o descredenciamento, seja de forma pessoal ou no site do plano.II.QUESTÃO EM DISCUSSÃO.
A obrigação do Plano de saúdede notificar com antecedência de 30 dias, conforme previsto no art. 17 da Lei 9.656/98, qualquer alteração na composição de seus credenciados.A falta de comunicação gerou despesas inesperadas.III.LIÇÕES DE DECIDIR.
Configura-se relação de consumo, nos termos dos art. 14 da Lei nº 8.078/1990 (CDC), aplicando-se ao caso o regime de responsabilidade objetiva do Plano de Saúde e a Lei 9.656/98, art. 17.
O descredenciamento e redução da rede de atendimento não foi devidamente comunicado e, pega de surpresa numa emergência, não foi possível procurar novo credenciado.Paciente idosa acometida por doença crônica, cuja existência era do conhecimento prévio do plano.Adesão à PREVENT SENIOR se deu em função do médico conveniado que acompanhava a evolução de problema renal e a possibilidade deatendimento no Hospital Pró-cardíaco.IV.
DISPOSITIVO E TESE.
Recurso PARCIALMENTE PROVIDO, Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
23/05/2025 17:57
Documento
-
23/05/2025 14:44
Conclusão
-
22/05/2025 13:31
Provimento em Parte
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29/04/2025 00:05
Publicação
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25/04/2025 18:30
Inclusão em pauta
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10/04/2025 10:48
Remessa
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25/03/2025 00:05
Publicação
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20/03/2025 11:18
Conclusão
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20/03/2025 11:10
Distribuição
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19/03/2025 13:26
Remessa
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19/03/2025 13:17
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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