TJRJ - 0830890-02.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 02:27
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S A em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:27
Decorrido prazo de LIVIA MANEIRAS MARTINEZ VAZQUEZ em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:27
Decorrido prazo de JOSE MANUEL MARTINEZ VAZQUEZ em 23/06/2025 23:59.
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20/06/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 14:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/06/2025 00:23
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S A em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:23
Decorrido prazo de LIVIA MANEIRAS MARTINEZ VAZQUEZ em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:23
Decorrido prazo de JOSE MANUEL MARTINEZ VAZQUEZ em 13/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 19:12
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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03/06/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 16:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/04/2025 15:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/04/2025 15:02
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 15:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/04/2025 15:02
Juntada de Projeto de sentença
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29/04/2025 15:02
Recebidos os autos
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03/04/2025 11:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo YURI BRITES PACHECO MARTINS
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03/04/2025 11:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/04/2025 11:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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03/04/2025 11:36
Juntada de Ata da Audiência
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02/04/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 18:09
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:32
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 13:18
Juntada de Petição de diligência
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0830890-02.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIVIA MANEIRAS MARTINEZ VAZQUEZ, JOSE MANUEL MARTINEZ VAZQUEZ RÉU: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S A A autora ao pleitear a tutela antecipada de seu direito, tendo em vista que se encontram perfeitamente caracterizados os requisitos do periculum in morae fumus boni iuris, previstos no art. 300 do C.P.C.
A verossimilhança das alegações da autora deflui do acervo documental que instrui a inicial e da observação das regras de experiência comum.
O perigo de dano irreparável, ou de difícil reparação também resulta configurado, considerando os inegáveis transtornos a que se encontraria sujeita a autora ao ser privada da utilização de suas medicações.
Diante do exposto, CONCEDO a tutela antecipada, nos termos requeridos para determinar à ré proceda a entrega das medicações listadas na petição inicial, no prazo de 05 dias, de forma a fazer cessar o prejuízo indevido que a Autora vem sofrendo, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) Cumpra-se.
Expeça-se mandado, devendo ser cumprido pelo Oficial de Justiça de plantão.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
26/11/2024 18:18
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:01
Concedida a Antecipação de tutela
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25/11/2024 21:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 21:58
Conclusos para decisão
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25/11/2024 21:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/04/2025 11:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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25/11/2024 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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