TJRJ - 0828825-52.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 13:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/08/2025 10:34
Juntada de Petição de ciência
-
30/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 17:34
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Index 172218110: Diante das informações prestadas pela patrona da parte autora, defiro dilação de prazo para comprovação do agendamento da audiência de repactuação de dívidas.
Prazo de 20 dias. -
14/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 11:11
Conclusos ao Juiz
-
21/02/2025 01:10
Decorrido prazo de LUANA LAPEZAK DE ALMEIDA em 20/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 01:01
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR em 13/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 12:36
Classe retificada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/01/2025 01:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 10:48
Conclusos para despacho
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10/12/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:32
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
D E S P A C H O A fase conciliatória da ação de repactuação de dívidas é precedida de audiência gerida pelo Tribunal de Justiça, por meio dos Núcleos de Proteção ao Consumidor Superendividado.
O consumidor que se encaixe na condição de superendividado e deseje negociar suas dívidas pode enviar um e-mail para o endereço: [email protected].
Assim, deve o autor comprovar o agendamento da audiência de conciliação via Núcleos de Proteção ao Consumidor Superendividado, de modo a comprovar o interesse de agir.
Prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
JOÃO FELIPE NUNES FERREIRA MOURÃO JUIZ DE DIREITO -
26/11/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 10:47
Conclusos para despacho
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25/11/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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