TJRJ - 0843234-30.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:38
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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12/09/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 12:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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12/09/2025 12:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/09/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 11:19
Juntada de Petição de informação de pagamento
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29/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 17:27
Homologada a Transação
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17/07/2025 15:22
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 02:32
Decorrido prazo de EZZE SEGUROS S.A. em 15/07/2025 23:59.
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10/07/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 17:35
Juntada de aviso de recebimento
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25/06/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:33
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Autos n.º 0843234-30.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELIO ALVES DE CASTRO JUNIOR Advogado(s) do reclamante: THAIS MOTTA BRASIL RÉU: EZZE SEGUROS S.A.
Advogado(s) do reclamado: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI ATO ORDINATÓRIO Certifico que a contestação é tempestiva. 1.
Diga a parte autora na forma do art. 350 e 351, do CPC; 2.
Decorrido o prazo do tem 01, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de quinze dias, justificando a necessidade de sua produção e o fato que será demonstrado com sua produção.
Ressalto que deverão ser especificadas, de forma justificada, todas as provas que as partes pretendem produzir, inclusive devendo ser reiteradas, se realmente necessárias, as eventualmente mencionadas na petição inicial e na resposta.
A ausência de reiteração do requerimento de produção de determinada prova, ou o protesto genérico por provas, ensejará a conclusão de não serem efetivamente necessárias, mas sim procrastinatórias, aconselhando o indeferimento dessas.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
DANIELE RODRIGUES LUDWIG DE SOUZA -
26/05/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2025 19:26
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 17:32
Outras Decisões
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17/03/2025 13:11
Conclusos para decisão
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17/03/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 16:36
Indeferida a petição inicial
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19/02/2025 15:28
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0843234-30.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELIO ALVES DE CASTRO JUNIOR RÉU: EZZE SEGUROS S.A.
Indique a parte autora o número da apólice de seguro e a junte aos autos, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial.
RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
26/11/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/11/2024 14:39
Conclusos para decisão
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25/11/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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