TJRJ - 0819792-14.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 01:23
Decorrido prazo de ADEVANIL FELISBERTO DA SILVA em 12/08/2025 23:59.
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07/08/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:18
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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22/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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21/07/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 22:22
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 22:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/06/2025 16:49
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0819792-14.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADEVANIL FELISBERTO DA SILVA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Vejo que a parte autora não tem condições, no caso em análise, de comprovar dos fatos constitutivos do direito por ela afirmado.
Neste sentido, DECRETO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Diante da inversão, defiro o prazo de 15 dias que as partes especifiquem provas.
Transcorrido o mencionado prazo e preclusa a decisão, volte o processo concluso para saneamento.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular -
24/04/2025 21:14
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 21:14
Outras Decisões
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11/04/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 21/01/2025 23:59.
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10/12/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:51
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DESPACHO Processo: 0819792-14.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADEVANIL FELISBERTO DA SILVA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Ciente da decisão da instância superior que deferiu o efeito suspensivo.
Ante o fato, aguarde-se o julgamento.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular -
27/11/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 16:59
Conclusos para despacho
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18/11/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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10/11/2024 00:07
Decorrido prazo de VICTOR FELIX MAZZEI em 08/11/2024 23:59.
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28/10/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 15:00
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 18:45
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 18:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADEVANIL FELISBERTO DA SILVA - CPF: *26.***.*74-15 (AUTOR).
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02/09/2024 18:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/09/2024 18:45
Outras Decisões
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31/08/2024 13:35
Conclusos ao Juiz
-
31/08/2024 13:34
Juntada de Informações
-
31/08/2024 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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