TJRJ - 0802840-96.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            09/09/2025 02:20 Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
- 
                                            09/09/2025 02:20 Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
- 
                                            04/09/2025 17:16 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
- 
                                            29/07/2025 00:25 Publicado Intimação em 29/07/2025. 
- 
                                            29/07/2025 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 
- 
                                            25/07/2025 17:47 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            25/07/2025 17:47 Julgado procedente o pedido 
- 
                                            21/07/2025 12:45 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            24/06/2025 02:26 Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 23/06/2025 23:59. 
- 
                                            23/06/2025 14:54 Juntada de Petição de ciência 
- 
                                            17/06/2025 16:36 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            12/06/2025 00:39 Publicado Intimação em 12/06/2025. 
- 
                                            12/06/2025 00:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 
- 
                                            12/06/2025 00:39 Publicado Intimação em 12/06/2025. 
- 
                                            12/06/2025 00:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 
- 
                                            10/06/2025 15:17 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            10/06/2025 15:17 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            10/06/2025 15:17 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            23/05/2025 01:15 Publicado Intimação em 23/05/2025. 
- 
                                            23/05/2025 01:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 
- 
                                            22/05/2025 00:00 Intimação Inexistem nulidades a serem reparadas, razão pela qual dou o feito por saneado, fixando como ponto controvertido se houve falha na prestação de serviço pela ré em virtude do TOI, e se há danos morais a serem reparados.
 
 Em se tratando de matéria meramente consumerista, inverto o ônus da prova a teor do disposto no art. 6, VIII do CDC.
 
 Diga a ré se tem outras provas a produzir em 5 dias em virtude da inversão ora deferida.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
- 
                                            21/05/2025 14:05 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/05/2025 14:04 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
- 
                                            20/05/2025 14:06 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            16/04/2025 02:57 Decorrido prazo de ROSIANE DA SILVA REGO em 15/04/2025 23:59. 
- 
                                            16/04/2025 02:57 Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 15/04/2025 23:59. 
- 
                                            08/04/2025 00:16 Publicado Intimação em 08/04/2025. 
- 
                                            08/04/2025 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 
- 
                                            08/04/2025 00:16 Publicado Intimação em 08/04/2025. 
- 
                                            08/04/2025 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 
- 
                                            04/04/2025 14:52 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            04/04/2025 14:52 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            04/04/2025 14:52 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            20/03/2025 16:54 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            14/03/2025 00:13 Publicado Intimação em 14/03/2025. 
- 
                                            14/03/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 
- 
                                            12/03/2025 14:55 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            12/03/2025 14:55 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            11/03/2025 15:42 Conclusos para despacho 
- 
                                            07/02/2025 11:09 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            28/01/2025 00:53 Decorrido prazo de ROSIANE DA SILVA REGO em 27/01/2025 23:59. 
- 
                                            07/01/2025 14:43 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            07/01/2025 14:43 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            20/12/2024 19:02 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            17/12/2024 13:48 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            16/12/2024 14:07 Conclusos para despacho 
- 
                                            06/12/2024 00:45 Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 05/12/2024 23:59. 
- 
                                            04/12/2024 17:34 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            04/12/2024 00:33 Decorrido prazo de ROSIANE DA SILVA REGO em 03/12/2024 23:59. 
- 
                                            02/12/2024 11:30 Publicado Intimação em 28/11/2024. 
- 
                                            02/12/2024 11:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 
- 
                                            27/11/2024 00:00 Intimação ...defiro a tutela antecipada para que a empresa ré restabeleça o fornecimento de energia elétrica da unidade consumidora em 48 h sob pena de multa diária de R$ 500.00 (quinhentos reais).
 
 I-se.Sem prejuízo, em provas.
- 
                                            26/11/2024 13:52 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            26/11/2024 13:52 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            26/11/2024 13:51 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            31/10/2024 15:11 Juntada de Petição de ciência 
- 
                                            14/10/2024 14:16 Concedida a Antecipação de tutela 
- 
                                            14/10/2024 12:11 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            14/10/2024 12:11 Expedição de Certidão. 
- 
                                            09/10/2024 14:26 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            02/10/2024 00:05 Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 01/10/2024 23:59. 
- 
                                            30/09/2024 23:05 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            27/09/2024 16:31 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            27/09/2024 15:32 Expedição de Certidão. 
- 
                                            24/09/2024 14:41 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            24/09/2024 12:18 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            24/09/2024 12:18 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            19/09/2024 14:36 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            12/08/2024 16:44 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            09/08/2024 14:07 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            09/08/2024 14:06 Expedição de Certidão. 
- 
                                            17/06/2024 15:20 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            11/06/2024 14:21 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            06/06/2024 15:57 Não Concedida a Antecipação de tutela 
- 
                                            06/06/2024 15:13 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            14/05/2024 15:32 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            26/04/2024 20:33 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            25/04/2024 13:49 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            25/04/2024 13:49 Expedição de Certidão. 
- 
                                            24/04/2024 13:37 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806757-89.2023.8.19.0058
Clovis Alves da Silva
Ceral Cooperativa de Eltrif Rural de Ara...
Advogado: Mariana Aragao Insuelas Cavalcante
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2023 13:48
Processo nº 0812478-95.2024.8.19.0087
Luci Diniz Silvestre da Cruz
Claro S A
Advogado: Julia da Silva Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/08/2024 16:59
Processo nº 0845726-53.2023.8.19.0001
Anna Martins de Mello
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/05/2023 15:24
Processo nº 0826756-23.2024.8.19.0210
Marcio Gley Martins
Maria da Penha Ferreira dos Santos
Advogado: Ricardo Ferreira Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/11/2024 14:40
Processo nº 0824877-78.2024.8.19.0210
Adelmo da Cunha Oliveira
Banco Inbursa de Investimentos S.A.
Advogado: Marcelo Ximenes Apoliano
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/10/2024 18:40