TJRJ - 0814095-73.2024.8.19.0028
1ª instância - Macae 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:58
Decorrido prazo de MARCELLINE SANTANA OLIVEIRA ARCANJO em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 21:00
Juntada de Petição de diligência
-
28/03/2025 17:49
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 00:18
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 12:46
Juntada de Petição de ciência
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19/03/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 15:13
Concedida a Medida Liminar
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06/03/2025 17:21
Conclusos para decisão
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06/03/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:40
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 17:18
Conclusos para despacho
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26/12/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:00
Intimação
| | | | | | | | | | | PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé 2ª Vara Cível Autos n.º 0814095-73.2024.8.19.0028 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: ELANE CRISTINA DA SILVA BOMFIM ADVOGADO do(a) AUTOR: ARTUR FARIA BRIOTE FILHO - RJ141290 RÉU: MARCELLINE SANTANA OLIVEIRA ARCANJO Despacho Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emende a petição inicial, a fim de apresentar prova da publicação dos editais previstos no artigo 26, §4º da Lei n.º 9514/1997 para intimação do devedor para purgar a mora, ante o resultado negativo da diligência pessoal realizada pelo oficial de títulos e documentos, conforme averbado ("Av7M33691") na matrícula do imóvel objeto da presente demanda.
Assim, a fim de comprovar a legalidade do procedimento de consolidação da propriedade impende a apresentação da prova da publicação dos editais previstos em lei haja vista a inexistência de qualquer menção à sua publicação no RGI.
Fica a parte autora advertida que o não atendimento ao quanto determinado ensejará o indeferimento do pedido de tutela de urgência.
Intime-se.
Cumpra-se.
MACAÉ, 26 de novembro de 2024.
Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395 -
26/11/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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