TJRJ - 0826858-45.2024.8.19.0210
1ª instância - Capital 46 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
13/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2025 02:15
Decorrido prazo de FERNANDA LEONDY DE SANT ANNA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:15
Decorrido prazo de SALVADOR VALADARES DE CARVALHO em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:15
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 18/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:42
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 46ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0826858-45.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINA ROCHA SANT ANNA RAMOS RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A ID 203737849: mantenho a realização da perícia, determinada pelo Juízo, de ofício.
Aguarde-se a data agendada, na qual as partes deverão comparecer portando os documentos solicitados pelo perito.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Titular -
30/06/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2025 01:54
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
29/06/2025 01:54
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
29/06/2025 01:54
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
27/06/2025 15:08
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Às partes para comparecerem ao procedimento pericial no dia 21/07/2025, às 16:00h, no SEJUD/TJRJ, localizado na Av.
Erasmo Braga, nº 115, sala 102, Corredor B, no centro da cidade do Rio de Janeiro e para fornecerem os pedidos do perito. -
23/06/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
31/05/2025 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 17:05
Outras Decisões
-
29/05/2025 15:44
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 01:10
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 22:01
Outras Decisões
-
09/05/2025 01:34
Decorrido prazo de FERNANDA LEONDY DE SANT ANNA em 08/05/2025 23:59.
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01/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 16:29
Conclusos ao Juiz
-
29/03/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 16:13
Outras Decisões
-
10/03/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 22:01
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 16:50
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 13:50
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 00:36
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 16:45
Conclusos para despacho
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27/01/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 13:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/01/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de REGINA ROCHA SANT ANNA RAMOS em 21/01/2025 23:59.
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29/11/2024 21:46
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0826858-45.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINA ROCHA SANT ANNA RAMOS RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Trata-se de ação declaratória com pedido de nulidade de contrato e repetição de indébito e condenação da parte ré à indenização por danos morais.
Observo, no entanto, que a parte autora reside na rua Sabaúna, 24 , casa 3, Bonsucesso, nesta cidade, bairro integrante da X região administrativa. É que, por Resolução do Órgão Especial deste tribunal, a contar de 09/02/2004, os bairros de Bonsucesso e de Manguinhos, integrantes da referida região, passou a competência dos feitos cíveis e de família para o Fórum Central, vedada a redistribuição.
Assim, a demanda foi distribuída neste Juízo Regional equivocadamente. "In verbis: Regional da Leopoldina Rua Lucena com a Rua Professor Plínio Bastos s/nº, Olaria X RA - Ramos - Olaria e Ramos.
XI RA - Penha - Brás de Pina, Penha e Penha Circular.
XXIX RA - Complexo do Alemão - Complexo do Alemão.
XXXI RA - Vigário Geral - Cordovil, Jardim América, Parada de Lucas e Vigário Geral.
Observação: Resolução OE 18/03, DJERJ 30/12/03 e 09/01/04 - Competência sobre a X R.A. (Olaria e Ramos), XI R.A. (Brás de Pina, Penha e Penha Circular), XXIX R.A. (Complexo do Alemão), XXXI R.A. (Cordovil, Jardim América, Parada de Lucas e Vigário Geral), passando os bairros da X R.A. (Bonsucesso e Manguinhos), nos feitos Cíveis e de Família, a ser competência do Foro Central, a contar de 09/02/04, vedada a redistribuição." Cuida-se, a rigor, de competência funcional e, portanto, absoluta dos juízos regionais, não sendo admissível a escolha aleatória do Juízo, sob pena de contrair as normas processuais e legais de fixação da competência, em violação ao princípio do Juiz Natural.
Desta forma, impõe-se, de ofício, reconhecer a incompetência deste Juízo para análise e julgamento dos pedidos, na forma da fundamentação supra.
Isto posto, considerando os fundamentos acima consignados, DECLINO DA COMPETÊNCIA deste Juízo em favor de um dos juízos cíveis do Fórum Central, a que couber por livre distribuição.
Feitas as devidas anotações e preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e encaminhem-se os autos eletrônicos, com nossas homenagens.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular -
27/11/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 13:51
Declarada incompetência
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26/11/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 15:06
Juntada de Informações
-
26/11/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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