TJRJ - 0825023-98.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 4 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 01:42
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 04/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:42
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 04/07/2025 23:59.
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30/06/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:14
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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29/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, S/N, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0825023-98.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: MENDES E RODRIGUES ASSESSORIA EM CONDOMINIOS LTDA - ME RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Trata-se de ação de obrigação de não fazer, em que o autor alega que possuía dois contratos com a ré, com o prazo de 24 meses de vigência, porém a autora necessitou encerrar o mesmo antes do prazo sem ter ciência que seria cobrado uma multa exorbitante no valor de mais de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), asseverando que a ré não cumpriu o dever de informação e transparência, motivo pelo qual pretende ver reconhecida a desobrigação contratual ou, alternativamente, a nulidade da multa imposta.
A ré ofereceu contestação em id. 1702713, defendendo a regularidade da contratação e a manutenção da multa, vez que devidamente previsto no contrato.
Não há preliminares a serem suplantadas, sendo que as partes encontram-se regularmente representadas, bem como presentes as condições da ação.
Dou o feito por saneado.
Em que pese ambas as partes terem dispensado a dilação probatória, entendo relevante a vinda aos autos de duas informações imprescindíveis para o deslinde da lide.
A primeira delas é com relação a data em que houve a formalização dos dois contratos anexados em ids. 68716821 e 68716822, vez que neles não foram apostas quaisquer datas na formalização do ato.
A segunda informação é no sentido de que as partes informem a data efetiva em que houve o pedido de encerramento do contrato por parte da autora, em que pese a parte ré ter dito, de forma genérica, que os segurados do plano foram excluídos em 19/04/2022.
Prazo de dez dias.
NITERÓI, 9 de junho de 2025.
FABIANA DE CASTRO PEREIRA SOARES Juiz Titular -
25/06/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/06/2025 17:10
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:52
Decorrido prazo de FELLIPE FERREIRA RODRIGUES em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:52
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 28/04/2025 23:59.
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27/02/2025 22:15
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 14:19
Conclusos para despacho
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12/02/2025 16:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/02/2025 16:43
Audiência Mediação realizada para 12/02/2025 16:00 4ª Vara Cível da Comarca de Niterói.
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10/02/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 06/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de FELLIPE FERREIRA RODRIGUES em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 12:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Niterói
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06/12/2024 12:30
Audiência Mediação designada para 12/02/2025 16:00 CEJUSC da Comarca de Niterói.
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29/11/2024 21:53
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 21:47
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Nos termos do inciso V do art. 139 do CPC, encaminhem-se à Central de Mediação, para designação de audiência, preferencialmente na modalidade tele presencial por videoconferência, nos termos do artigo 5º, da Resolução do CNJ 345 de 09/10/2020. À serventia para formalidades. -
27/11/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 17:50
Conclusos para despacho
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20/08/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 00:22
Decorrido prazo de FELLIPE FERREIRA RODRIGUES em 12/06/2024 23:59.
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09/06/2024 00:07
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 07/06/2024 23:59.
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27/05/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 00:31
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 29/02/2024 23:59.
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19/02/2024 16:31
Juntada de Petição de diligência
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16/02/2024 17:45
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2024 16:45
Expedição de Mandado.
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22/01/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 15:47
Juntada de aviso de recebimento
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15/09/2023 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 12:00
Conclusos ao Juiz
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01/09/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 14:16
Conclusos ao Juiz
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28/08/2023 14:16
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 14:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/08/2023 00:55
Decorrido prazo de FELLIPE FERREIRA RODRIGUES em 10/08/2023 23:59.
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27/07/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 14:59
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 14:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/07/2023 13:38
Juntada de Petição de certidão
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20/07/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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