TJRJ - 0831156-25.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 4 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de MAURICIO MARQUES DOMINGUES em 14/05/2025 23:59.
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15/04/2025 07:42
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
...Considerando que o contrato de locação encontra-se desprovido das garantias previstas no artigo 37 da Lei nº 8245/91, defiro a liminar requerida na inicial, condicionada à prestação da caução, com fulcro no art. 59, § 1º, IX, da referida Lei, para.. -
10/04/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 08:50
Concedida a Medida Liminar
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21/03/2025 08:35
Conclusos para decisão
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11/02/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de MAURICIO MARQUES DOMINGUES em 06/12/2024 23:59.
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05/12/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:56
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 21:47
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Nos termos do art. 75, VIII, do CPC, as pessoas jurídicas serão representadas em juízo por quem os respectivos estatutos designarem, ou, não os designando, por seus diretores.
Ocorre que o instrumento de mandato carreado à inicial não traz qualquer identificação daquele que em nome da pessoa jurídica outorgou poderes aos advogados.
Assim, regularize-se a representação processual, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do processo (art. 76, I, do CPC).
Intime-se. -
27/11/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 13:07
Conclusos para despacho
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07/11/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 13:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/08/2024 01:21
Decorrido prazo de MAURICIO MARQUES DOMINGUES em 21/08/2024 23:59.
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21/08/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 14:02
Juntada de Petição de certidão
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13/08/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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