TJRJ - 0857877-03.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 17:19
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 17:19
Baixa Definitiva
-
22/07/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 17:19
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
22/07/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 15:17
Juntada de petição
-
11/07/2025 04:33
Decorrido prazo de DANIELA DE OLIVEIRA WERDAN em 09/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 13:23
Expedição de Ofício.
-
07/07/2025 13:13
Expedição de Informações.
-
04/07/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 00:41
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0857877-03.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELA DE OLIVEIRA WERDAN RÉU: PRAT 12 CAPTALYS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Prazo: 05 dias Ao autor, para informar no prazo de 05 dias se dá quitação quanto a todas as obrigações fixadas na sentença, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, o que será considerado renúncia a eventual diferença de valores a título de crédito, considerando-se inclusive o silêncio como afirmação quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer imposta ao réu.
Em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020, deverá informar os dados bancários completos necessários para transferência de valores(Ex.: nome completo, nº de inscrição na OAB, CPF, agência, instituição bancária, número da conta, tipo de conta), a fim de viabilizar a digitação de mandado de pagamento.
Ficando a parte ciente que, no caso de inércia na informação dos dados bancários, o processo será arquivado independente de nova intimação.
Em tempo, na hipótese de mandado de pagamento referente a honorários de sucumbência em apartado, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013.
Caso não oferte quitação total e pretenda prosseguir em execução, venha planilha da diferença que entende devida, comunicando ao Juízo quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer.
NOVA IGUAÇU, 30 de junho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
30/06/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 12:19
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Ato Ordinatório Processo: 0857877-03.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELA DE OLIVEIRA WERDAN RÉU: PRAT 12 CAPTALYS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Cumpra-se venerável acórdão.
NOVA IGUAÇU, 13 de junho de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
13/06/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 19:55
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 19:55
Recebidos os autos
-
13/06/2025 19:55
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
25/04/2025 15:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
25/04/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 01:34
Decorrido prazo de DANIELA DE OLIVEIRA WERDAN em 24/04/2025 23:59.
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16/04/2025 11:01
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/04/2025 00:17
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 14:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/04/2025 07:26
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 00:49
Decorrido prazo de DANIELA DE OLIVEIRA WERDAN em 31/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:12
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 16:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DANIELA DE OLIVEIRA WERDAN - CPF: *74.***.*61-40 (AUTOR).
-
25/03/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 01:31
Decorrido prazo de DANIELA DE OLIVEIRA WERDAN em 24/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de PRAT 12 CAPTALYS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 21/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:05
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
20/03/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 22:38
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 21:04
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 21:04
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 21:00
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 21:00
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/03/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 15:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/02/2025 15:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/02/2025 21:16
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 21:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/02/2025 21:16
Juntada de Projeto de sentença
-
11/02/2025 21:16
Recebidos os autos
-
04/02/2025 10:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
-
04/02/2025 10:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/02/2025 10:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
04/02/2025 10:20
Juntada de Ata da Audiência
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03/02/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 17:29
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 06:46
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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27/12/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 00:27
Decorrido prazo de DANIELA DE OLIVEIRA WERDAN em 13/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de DANIELA DE OLIVEIRA WERDAN em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 09:14
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2024 21:51
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO Processo: 0857877-03.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : DANIELA DE OLIVEIRA WERDAN RÉU : PRAT 12 CAPTALYS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Ficam as partes intimadas da Audiência de Conciliação, Instrução de Julgamentopresencialdesignada para o dia 04/02/2025 10:10 horas.
NOVA IGUAÇU, 27 de novembro de 2024. -
27/11/2024 18:00
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 13:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/02/2025 10:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
21/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 19:33
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 19:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 19/09/2024 14:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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14/11/2024 19:33
Juntada de Ata da Audiência
-
30/09/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 15:42
Juntada de aviso de recebimento
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23/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 16:25
Juntada de petição
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22/08/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 12:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2024 22:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 22:12
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2024 22:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/09/2024 14:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
21/08/2024 22:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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